Das 32.231 crianças nascidas na Paraíba este ano, 1.772 foram registradas apenas com o nome da mãe, de acordo com dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Ter a filiação registrada nos documentos oficiais é um direito garantido constitucionalmente.
A ausência do nome do pai nos documentos é uma realidade de milhares de pessoas na Paraíba e em todo o país. Nos últimos cinco anos, mais de 15 mil paraibanos foram registrados sem o nome do pai – frustração que bate à porta de crianças e adolescentes durante toda uma vida, sobretudo no segundo domingo de agosto.
Em março deste ano, a DPE-PB realizou o mutirão de atendimento “Meu Pai Tem Nome”, uma força tarefa para o reconhecimento e investigação de paternidade. A ação foi realizada em várias cidades do país, por meio de uma parceria entre as Defensorias Públicas estaduais e o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege). Na Paraíba, mais de 70 famílias foram atendidas nas cidades de João Pessoa e Campina Grande.
“A Defensoria Pública não força ou impõe o reconhecimento de paternidade, mas pode ingressar com uma ação de investigação, que culminará na exigência de um exame de DNA para comprovar a paternidade. Caso o suposto pai não queira se submeter ao exame na Justiça, a lei prevê a presunção de paternidade, ou seja, o processo sempre será favorável à criança e ao adolescente”, disse a DRE-PB.
O coordenador do Núcleo Especial de Proteção à Infância e da Juventude (NEPIJ), Rodrigues Júnior, ressalta a importância do reconhecimento da paternidade para as crianças. “Isso dá a ela o exercício de vários direitos. Além do conhecimento da sua ancestralidade e origem familiar, o direito ao auxílio material, financeiro, alimentos, direitos previdenciários e sucessórios. E isso a gente entende que é muito importante para essas crianças”, pontuou.
Além da ação de investigação, a Justiça também prevê o reconhecimento da paternidade voluntário e tardio. Confira algumas dúvidas sobre o assunto:
– O pai pode procurar a Defensoria Pública, e no caso do(a) filho(a) com menos de 18 anos, o reconhecimento precisa da concordância da mãe. Para filho (a) maior de 18 anos, o reconhecimento precisa ser de comum acordo com ele;
– O reconhecimento poderá ser feito no registro de nascimento, por escritura pública ou escrito particular, arquivado em cartório, por testamento ou por declaração expressa do juiz;
– Lembramos, o reconhecimento de paternidade é irrevogável.
– Se tiver dúvidas sobre a paternidade, pode ser realizado exame de DNA solicitado judicialmente e de forma gratuita;
– Podem servir de prova da paternidade ainda o depoimentos de testemunhas, cartas, conversas de whatsapp, fotografias, dentre outros tipos de prova;
– Se o suposto pai houver falecido ou não existir notícia de seu paradeiro, o exame de DNA poderá ser realizado com outros parentes consanguíneos, preferindo-se os de grau mais próximo (Art. 2º-A, § 2º, da Lei nº 8.560/92).
Caso o pai se recuse a realizar o exame, haverá uma presunção da paternidade, que poderá ser apreciada em conjunto com o contexto probatório (Art. 2º-A, § 1º da Lei nº 8.560/92), servindo de prova da paternidade depoimentos de testemunhas, cartas, fotografias, conversas de whatsapp, dentre outras.
Fonte: Portal Correio
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