
A partir desta terça-feira (27) e até 48 horas depois do primeiro turno de votação, no próximo domingo (2), nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, a não ser que seja pego em flagrante delito ou condenado por crime inafiançável.
A outra exceção é se a pessoa impedir o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando assim o livre exercício do voto. Quem for pego praticando o delito poderá ser preso pela autoridade policial.
A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo é o mesmo que veda a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.
A vedação não se aplica a quem for pego cometendo crime, ou logo depois de cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir a presença de armas de fogo num raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem apenas agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui permissão para o porte e vigora nas 48 horas que antecedem o pleito até as 24 horas que o sucedem.
A polícia também não está impedida de prender quem já tenha sido condenado por crime hediondo – por exemplo, tráfico, homicídio qualificado, estupro, roubo a mão armada, entre outros (Lei 8.072/1990). A proibição de prisões também só atinge quem for eleitor, ou seja, quem tiver gozo do direito político de votar.
No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26) a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.
Fonte: Agência Brasil
Poribição Moraes proíbe drones perto da casa de Bolsonaro e dá ordem para a PM
Eleições 2026 Ministros de Lula fazem “maratona” de entregas antes de deixar governo
Reforma agrária MPF entra com ação para garantir reforma agrária em área ocupada por comunidade rural na Paraíba
Lei Estadual Lei que cria programa para retorno de pessoas em situação de rua ao estado de origem é promulgada na Paraíba
CPMI do INSS CPMI do INSS termina sem relatório aprovado, após 7 meses de trabalho
Recomendação MPPB recomenda suspensão de emendas sem transparência em cidades do Sertão da Paraíba
CULTURA E TRADIÇÃO Expectativa: atração surpresa vem aí, e agita os bastidores do São João de Malta 2026 ´Danado de Bom´
INVESTIMENTOS Nabor articula parcerias e garante pacote de moradia e segurança que impacta famílias de Patos e região
Indiciamento CPMI do INSS: relatório pede indiciamento de 216 pessoas, incluindo Lulinha, Vorcaro e Careca; veja lista Mín. 22° Máx. 36°