A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou provimento a um dos recursos impetrados pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PT) contra uma das condenações de inelegibilidade imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder nas eleições de 2014.
O processo estava concluso para decisão desde fevereiro. Essa era uma das esperanças da defesa de Coutinho para que ele disputasse o Senado Federal. Apesar do PT referendar o nome do petista para disputa, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu a postulação do ex-governador.
“Rever o entendimento adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral demandaria necessário reexame da matéria fático-probatória e análise da legislação infraconstitucional aplicável ao processo (Lei nacional n. 9.504/1997 e Lei Complementar n. 64/1990). A alegada contrariedade à Constituição da República, se tivesse ocorrido, seria indireta, a inviabilizar o processamento do recurso extraordinário. Incide na espécie a Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal”, disse a magistrada, destacando.
“Anote-se que eventual recurso manifestamente inadmissível contra esta decisão demonstraria apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional, o que sujeitaria a parte à aplicação da multa processual do § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil”
Abuso de poder econômico
Ricardo Coutinho (PT) foi reeleito govenador da Paraíba em 2014, mas condenado à pena de inelegibilidade por oito anos por abuso do poder político, com viés econômico, praticado no âmbito do programa Empreender PB.
O petista também foi condenado à pena de multa no valor de R$ 60 mil, em virtude da prática da conduta vedada consubstanciada na distribuição, durante o período eleitoral de 2014, de kits escolares contendo propaganda institucional.
A defesa do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) se pronunciou na tarde desta quarta-feira (28) sobre a decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve o petista inelegível por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014.
Coutinho sugeriu que deve recorrer da negativa do recurso à 1ª Turma do Supremo e voltou a lembrar que ainda aguarda a tramitação da ação movida pelo Solidariedade que discute, de forma mais ampla, o prazo de inelegibilidade aplicado nas ações eleitorais.
Veja a nota:
Sobre a negativa de um dos recursos impetrados por Ricardo Coutinho no Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (29), deve-se informar que incumbirá ainda a 1ª Turma do STF dar a palavra final sobre questão. É importante ressaltar também que ainda tramita no STF a ADIN 7197 ajuizada pelo Solidariedade e que discute, de forma mais ampla, o prazo de inelegibilidade aplicado nas ações eleitorais.
Portanto, a decisão desta quarta não afeta em nada a candidatura de Ricardo Coutinho, que permanecerá sub judice até que haja decisão sobre o tema pelo plenário do TSE.
Há poucos dias das eleições, Ricardo Coutinho segue firme rumo à vaga no Senado Federal na Paraíba. Nada vence o trabalho.
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