Os candidatos em todo o país gastaram pelo menos R$ 9,81 bilhões nas campanhas eleitorais em 2022. O dado é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O maior gasto foi com doações a campanhas de aliados (56,91%). A segunda maior origem de despesas foi a publicidade por materiais impressos (8,19%). A informação é do R7.
Apesar do alcance da internet, os candidatos que disputam as eleições ainda recorrem aos tradicionais impressos para massificar a divulgação destinada aos eleitores.
Professor de comunicação política na Universidade Presbiteriana Mackenzie, Roberto Gondo Macedo afirma que, apesar da importância do ambiente digital, as campanhas eleitorais precisam de material gráfico. “O celular nem sempre é a melhor opção para chegar ao eleitor, principalmente aquele do interior dos estados. Nesse caso, a melhor opção é, de fato, o material gráfico”, diz.
Macedo ressalta que a tecnologia vai ganhar espaço cada vez mais e que a tendência é de aumento do orçamento para uso no ambiente digital. Ainda assim, segundo ele, o material impresso em uma campanha ainda não é substituível.
“Os gastos com panfletos e adesivos vão continuar, porque são parte da abordagem de rua do eleitorado. E isso ainda é massivo no país. Esse tipo de campanha predomina principalmente em regiões que não são cosmopolitas, e o que impacta nesses municípios do interior é o movimento de rua, é a sola gasta de sapato”, afirma.
Professor de direito eleitoral e constitucional também na Mackenzie, Flávio de Leão Bastos frisa que no Brasil ainda não existe um acesso global aos meios digitais, em especial fora dos grandes centros. “A linguagem digital ainda é deficitária, por isso os panfletos ainda são importantes”, ressalta. O especialista diz também que um processo eleitoral precisa incluir pessoas e levar informações a todos e que isso não é sempre possível pelos meios digitais.
Apesar de ser comum, espalhar panfletos e outros materiais impressos no local de votação ou nas vias próximas é proibido pela legislação eleitoral.
Nos dois turnos das eleições, o eleitor pode demonstrar sua preferência por determinada candidatura, mas a manifestação deve ser “silenciosa” — por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros materiais semelhantes.
De acordo com a resolução 23.610 do TSE, é autorizado colocar adesivo (tipo microperfurado) até a extensão total do para-brisa traseiro. Em outras posições do veículo, os adesivos não podem exceder meio metro quadrado. Assim, não é permitido fazer envelopamento de carros.
A justaposição de adesivo cuja dimensão exceda a meio metro quadrado caracteriza publicidade irregular. Um adesivo não poderá ser colocado ao lado de outro, segundo a norma.
O tempo médio de decomposição do papel é de seis meses. Na tentativa de diminuir os impactos ambientais dos panfletos políticos, há um projeto de lei (2.276) no Congresso Nacional que busca tornar obrigatória a produção impressa de propaganda eleitoral em material biodegradável.
Fonte: Emerson Fonseca Fraga, do R7, em Brasília
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