Após análise em alguns documentos, em especial aqueles para emissão de ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO, em que há necessidade de apresentação de AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO no Lote, do vendedor (proprietário titular) para o comprador do imóvel (terreno), temos o seguinte:
• Torna-se necessário que a AUTORIZAÇÃO seja devidamente ASSINADA pelo vendedor (proprietário titular), bem como, pelo comprador do imóvel (terreno), com o reconhecimento de firma de ambas as partes.
Tudo isso, a fim de assegurar a completa relação contratual entres os pares, e emissão segura do ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO, sem prejuízo aos envolvidos no processo de licenciamento da Edificação.
Lázaro Lavoisier (Chefe do Setor de Fiscalização)
Secretaria de Infraestrutura
Por Coordecom
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