A Lei Número 5.102/2019, de 11 de abril de 2019, que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos das Pessoas Com Transtorno do Espectro Autista, no Artigo 6º, estabelece a proibição, no âmbito da zona urbana do município de Patos-PB, a utilização de fogos de artifício que produzam barulho.
Também estabelece que a pessoa que utilizar fogos de artifício que produza barulho está sujeita à multa administrativa que varia entre 100 (cem) e 500 (quinhentos) UFIR.
Porém, esta mesma lei não proíbe a venda desses fogos de artifício, como ressalta a secretária de Meio Ambiente, Manoella Rodrigues,
Manoella comenta que a lei surgiu a partir da preocupação com as crianças autistas, pessoas idosas e animais, que são quem mais sofrem com os fogos de artifício com barulho.
A secretária ainda recomenda que, se a pessoa achar necessário soltar fogos no final de ano, que faça a opção pelos fogos sem barulho.
“É importante que a Lei seja cumprida, e mais ainda que as pessoas pensem no seu próximo”, disse a secretária.
A fiscalização para cumprimento da Lei Número 5.102/2019 pode ser acionada por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (83-99384-5081), Guarda Municipal (83-99384-9787), ou mesmo pela Polícia Ambiental (190).
Ouça mais detalhes no áudio que segue abaixo.
Matéria por Patosonline.com
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