A menor de idade J.A.F, 17 anos, teve sua filha no dia 27 de novembro e retornou à Maternidade de Patos no dia 12/12, por indicação de uma agente de saúde, que identificou um alto grau de desnutrição do bebê. Durante essa segunda permanência na unidade, as acompanhantes do alojamento denunciaram à assistência social os maus tratos da mãe com a criança, fato constatado durante visita diária da psicóloga.
Diante dessa situação, como trata-se de um menor em risco, a unidade acionou o Conselho Tutelar, que por sua vez acionou a Justiça para as providências cabíveis, que culminaram com a ação judicial que determinou que a recém-nascida fosse recolhida para a casa de passagem mantida pela Prefeitura Municipal de Patos.
O relatório da Assistente Social da Maternidade não fez referência nenhuma a ‘uso de drogas’, nem a sanidade da paciente, apenas relata os maus tratos praticados pela mãe contra a filha, fato testemunhado, inclusive, pelas demais mães que dividiam o alojamento com a mesma.
A decisão de que a filha deveria ser afastada do convívio temporário da mãe não foi determinada pela Maternidade, mas pela Justiça, a partir de uma constatação in loco do Conselho Tutelar que foi quem pediu esse afastamento.
Direção da Maternidade Dr. Peregrino Filho
Arborização Prefeitura de Patos conclui plantio de 23 árvores no canteiro central da Rua Pedro Firmino
Crítica OAB Patos critica retirada da Vara de Execução Penal e regionalização das sucessões para Campina Grande
Atrasos Funcionários da Nephron Patos denunciam atraso no pagamento do piso salarial; empresa afirma que repasse é feito pelo Estado
Solidariedade Campanha solidária mobiliza ajuda para idosa de 87 anos em situação de risco no bairro Jatobá, em Patos, após desabamento de teto de residência em chuva
EDUCAÇÃO Educação de Cacimba de Areia celebra avanço histórico na fluência em leitura
AUMENTO Procon/Patos divulga pesquisa e verifica aumento de 7,42% no preço da picanha Mín. 24° Máx. 37°