A menor de idade J.A.F, 17 anos, teve sua filha no dia 27 de novembro e retornou à Maternidade de Patos no dia 12/12, por indicação de uma agente de saúde, que identificou um alto grau de desnutrição do bebê. Durante essa segunda permanência na unidade, as acompanhantes do alojamento denunciaram à assistência social os maus tratos da mãe com a criança, fato constatado durante visita diária da psicóloga.
Diante dessa situação, como trata-se de um menor em risco, a unidade acionou o Conselho Tutelar, que por sua vez acionou a Justiça para as providências cabíveis, que culminaram com a ação judicial que determinou que a recém-nascida fosse recolhida para a casa de passagem mantida pela Prefeitura Municipal de Patos.
O relatório da Assistente Social da Maternidade não fez referência nenhuma a ‘uso de drogas’, nem a sanidade da paciente, apenas relata os maus tratos praticados pela mãe contra a filha, fato testemunhado, inclusive, pelas demais mães que dividiam o alojamento com a mesma.
A decisão de que a filha deveria ser afastada do convívio temporário da mãe não foi determinada pela Maternidade, mas pela Justiça, a partir de uma constatação in loco do Conselho Tutelar que foi quem pediu esse afastamento.
Direção da Maternidade Dr. Peregrino Filho
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