Em reunião realizada nesta terça-feira para o Superior Tribunal de Justiça Desportiva, o atleta Wescquisley Campos de Lucena, do Nacional de Patos, incurso no Art. 223 § 1ª do CBJD, pegou 90 dias de suspensão e o Nacional AC de Patos, incurso nos Arts. 223 c/c 214, ambos do CBJD, perdeu seis pontos e foi multado em R$ 4 mil.
Para o torcedor entender melhor, o atleta foi julgado no último dia 24 e suspenso por duas partidas, uma já cumprida, a automática, e outra a cumprir, esta no jogo diante do Bahia, dia 26, no José Cavalcante, portanto dois dias depois do julgamento. Ocorre que o Nacional, que alega inocência no caso sob o argumento de não ter sido comunicado sobre o resultado da sessão, cometeu a infração de por o atleta para jogar, ignorando a decisão do STJD.
De imediato, a CBF tomou ciência do fato e o caso foi parar de novo no STJD. Veja o que diz os artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva em que foi citado o clube de Patos:
Art. 223. Deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão da Justiça Desportiva.
PENA: multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e suspensão até que cumpra a decisão.
Art. 214. Incluir atleta que não tenha condição legal de participar de partida, prova ou equivalente.
PENA: perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento da competição para o caso de vitória e multa de R$ 5, 000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
1º - Fica mantido o resultado da partida, prova ou equivalente para todos os efeitos previstos no regulamento da competição.
Franco Ferreira
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