Foi sancionada hoje a Lei 12.735/23 que obriga as empresas de aplicativos de entrega e de transportes de passageiros a manterem um escritório físico em João Pessoa. A lei foi promulgada pela Assembleia Legislativa e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (12).
“Essa é uma conquista de toda a categoria de trabalhadores da área, que agora tem um espaço físico para as relações de trabalho, mas também é uma conquista de todo pessoense e paraibano que agora possuem acesso direto ao serviço para atendimento, dúvidas e reclamações de um serviço que se tornou tão importante na vida da sociedade”, disse nas redes sociais a autora da lei, a deputada Cida Ramos.
As empresas devem divulgar o local para os entregadores e para os parceiros dos aplicativos. O objetivo é tornar mais acessível a resolução de conflitos que possam acontecer entre os trabalhadores, as empresas e os consumidores.
Caso as empresas descumpram a lei, poderão ser punidas com multas e ter as atividades suspensas no estado.
Fonte: MaisPB
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