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TCE-PB aprova as contas de seis prefeituras paraibanas, entre elas Condado

Também foram aprovadas as contas de 2020 da prefeitura de Cacimbas, após o provimento de recurso, interposto pelo ex-prefeito Geraldo Terto da Silva

20/07/2023 às 00h30
Por: PATOS ONLINE Fonte:  AscomTCE -PB
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TCE-PB aprova as contas de seis prefeituras paraibanas, entre elas Condado

Reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (19), sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado apreciou uma pauta de julgamento com 14 processos, entre prestações de contas, recursos, consultas, licitações e contratos. Na oportunidade, foram aprovadas as contas da prefeitura de Mulungu, referentes a 2020, assim como as de Junco do Seridó, Lagoa de Dentro, Riacho de Santo Antônio e Condado, relativas a 2021.

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Também foram aprovadas as contas de 2020 da prefeitura de Cacimbas, após o provimento de recurso, interposto pelo ex-prefeito Geraldo Terto da Silva. O relator do processo foi o conselheiro Fábio Nogueira, que ao analisar a peça recursal, observou que a irregularidade que ensejou a reprovação envolve, majoritariamente, recursos federais, fugindo assim a competência do TCE, sendo relevada, inclusive, a imputação de débito.

Vista - Um pedido de vista feito pelo conselheiro Arnóbio Viana, adiou para a próxima sessão, o julgamento de um Recurso de Reconsideração, impetrado pelo ex-prefeito de Sapé, Flávio Roberto Malheiros Feliciano, contra a reprovação de suas contas, remanescentes a 2015. O gestor contesta a reprovação e o débito imputado, referente à coleta de resíduos sólidos. O relator, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago, apresentou sua proposta pelo desprovimento do recurso.   

Da mesma forma, também foi suspensa a apreciação do Recurso de Apelação manuseado pelo escritório Paraguay Ribeiro Coutinho Advogados Associados, com vista ao conselheiro Arnóbio Viana. O impetrante contesta a decisão da Corte, que julgou irregular um processo de Inexigibilidade de Licitação, originário de Campina Grande, em relação à cobrança de dividendos, relativos a Royalties de derivados do petróleo. O relator do recurso (proc. nº 17093/17) foi o conselheiro substituto Antônio Cláudio Silva Santos.

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O TCE realizou sua 2407ª sessão ordinária híbrida com a participação dos conselheiros Nominando Diniz Filho (presidente), Arnóbio Alves Viana, Fabio Túlio Nogueira, Antônio Gomes Vieira Filho e André Carlo Torres Pontes (online). Também os conselheiros substitutos Antônio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede Santiago Melo e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pela subprocuradora Elvira Samara Pereira de Oliveira.

 AscomTCE -PB

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