
O Ministério Público da Paraíba celebrou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Município de Patos com providências que devem ser adotadas no atendimento dos casos de pessoas em situação de crise em saúde mental, especialmente as que necessitem de internação involuntária. O TAC teve como intervenientes a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros.
O TAC foi assinado pelos promotores de Justiça Eduardo Luiz Cavalcanti Campos e Larissa de França Campos; pelo secretário de saúde de Patos, Leônidas Dias de Medeiros; pelo assessor jurídico, Rildian da Silva Pires; pelo representante do 3º Batalhão da PM, major Alexandro Onassis Queiroz Filho; e pelo representante do 4º Batalhão do Corpo de Bombeiros, major Danilo Brasileiro Galvão
Ficou ajustado que o atendimento inicial de pacientes em situação de crise em saúde mental será feito pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), contando com apoio dos bombeiros e de policiais militares. Além disso, a ausência de familiar ou responsável durante situações de crise ou internação psiquiátrica em hospital geral não poderá ser considerada impedimento à realização do atendimento, sendo assegurado o acompanhamento após a situação de crise ou internação na rede psicossocial.
Além disso, enquanto não houver leitos psiquiátricos no Hospital Regional de Patos, os pacientes serão deslocados ao Hospital Psiquiátrico Juliano Moreira, em João Pessoa, ou outro de referência.
Internação involuntária
Também ficou ajustado que, havendo indicação do psiquiatra da rede de atenção psicossocial pela internação involuntária para contenção do surto, a Secretaria de Saúde de Patos deverá providenciar o deslocamento do paciente para o Hospital Juliano Moreira ou outro estabelecimento adequado, independentemente de solicitação judicial ou ao Ministério Público. A segurança da ambulância que fará o deslocamento deverá ser providenciada pela própria prefeitura. O Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar serão responsáveis pela contenção inicial do surto, sempre que necessário, e pelo acompanhamento das ambulâncias somente nos casos em que haja autorização judicial ou requisição do MP.
Caso o paciente não possua familiar ou responsável conhecido, ou ainda se não houver concordância entre os familiares, o Ministério Público deverá ser avisado para interposição imediata da ação de internação compulsória. Nos casos de internação involuntária, deve-se apresentar o laudo médico e o termo de consentimento do familiar ou responsável.
O promotor de Justiça Eduardo Luiz Cavalcanti Campos explicou que o ponto principal do TAC foi a desjudicialização das internações involuntárias. “Aqui em Patos, qual era a prática? A prefeitura pedia ao Ministério Público para que interpusesse uma ação. Daqui que houvesse a interposição da ação, que o juiz deferisse a liminar e que a ela fosse cumprida, já se passava muito tempo. Então, o paciente em surto tinha que aguardar 15, 20 dias, às vezes até um mês, nesse trâmite burocrático. Agora, a prefeitura vai realizar diretamente, cumprindo exatamente o que já dispõe a lei”, afirmou.
O promotor destaca ainda que, com o TAC,a prefeitura está se adequando à disposição legal sobre as internações involuntárias, garantindo que esse tipo de medida seja realizada diretamente pelo Município, sem a necessidade de autorização judicial. Ele ressalta ainda que a internação involuntária deve ser a última medida aplicada, devido à sua gravidade.
Por Assessoria/MPPB
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