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TAC firmado entre MPPB e o Município de Patos define medidas para atendimento de pacientes em crise em saúde mental

Ficou ajustado que o atendimento inicial de pacientes em situação de crise em saúde mental será feito pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), contando com apoio dos bombeiros e de policiais militares.

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TAC firmado entre MPPB e o Município de Patos define medidas para atendimento de pacientes em crise em saúde mental

24/07/2023 às 14h30
Por: PATOS ONLINE Fonte: Por Assessoria/MPPB
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Foto: Divulgação/MPPB
Foto: Divulgação/MPPB

O Ministério Público da Paraíba celebrou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Município de Patos com providências que devem ser adotadas no atendimento dos casos de pessoas em situação de crise em saúde mental, especialmente as que necessitem de internação involuntária. O TAC teve como intervenientes a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros.

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O TAC foi assinado pelos promotores de Justiça Eduardo Luiz Cavalcanti Campos e Larissa de França Campos; pelo secretário de saúde de Patos, Leônidas Dias de Medeiros; pelo assessor jurídico, Rildian da Silva Pires; pelo representante do 3º Batalhão da PM, major Alexandro Onassis Queiroz Filho; e pelo representante do 4º Batalhão do Corpo de Bombeiros, major Danilo Brasileiro Galvão 

Ficou ajustado que o atendimento inicial de pacientes em situação de crise em saúde mental será feito pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), contando com apoio dos bombeiros e de policiais militares. Além disso, a ausência de familiar ou responsável durante situações de crise ou internação psiquiátrica em hospital geral não poderá ser considerada impedimento à realização do atendimento, sendo assegurado o acompanhamento após a situação de crise ou internação na rede psicossocial.

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Além disso, enquanto não houver leitos psiquiátricos no Hospital Regional de Patos, os pacientes serão deslocados ao Hospital Psiquiátrico Juliano Moreira, em João Pessoa, ou outro de referência.

Internação involuntária

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Também ficou ajustado que, havendo indicação do psiquiatra da rede de atenção psicossocial pela internação involuntária para contenção do surto, a Secretaria de Saúde de Patos deverá providenciar o deslocamento do paciente para o Hospital Juliano Moreira ou outro estabelecimento adequado, independentemente de solicitação judicial ou ao Ministério Público. A segurança da ambulância que fará o deslocamento deverá ser providenciada pela própria prefeitura. O Corpo de Bombeiros e a Polícia Militar serão responsáveis pela contenção inicial do surto, sempre que necessário, e pelo acompanhamento das ambulâncias somente nos casos em que haja autorização judicial ou requisição do MP.

Caso o paciente não possua familiar ou responsável conhecido, ou ainda se não houver concordância entre os familiares, o Ministério Público deverá ser avisado para interposição imediata da ação de internação compulsória. Nos casos de internação involuntária, deve-se apresentar o laudo médico e o termo de consentimento do familiar ou responsável.

O promotor de Justiça Eduardo Luiz Cavalcanti Campos explicou que o ponto principal do TAC foi a desjudicialização das internações involuntárias. “Aqui em Patos, qual era a prática? A prefeitura pedia ao Ministério Público para que interpusesse uma ação. Daqui que houvesse a interposição da ação, que o juiz deferisse a liminar e que a ela fosse cumprida, já se passava muito tempo. Então, o paciente em surto tinha que aguardar 15, 20 dias, às vezes até um mês, nesse trâmite burocrático. Agora, a prefeitura vai realizar diretamente, cumprindo exatamente o que já dispõe a lei”, afirmou.

O promotor destaca ainda que, com o TAC,a prefeitura está se adequando à disposição legal sobre as internações involuntárias, garantindo que esse tipo de medida seja realizada diretamente pelo Município, sem a necessidade de autorização judicial. Ele ressalta ainda que a internação involuntária deve ser a última medida aplicada, devido à sua gravidade.  

Por Assessoria/MPPB

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