Segunda, 28 de Abril de 2025
Banner Dra Joyce
Banner JC Motos
Banner Dra Priscylla
Banner Chacara Canaa
Banner Hmais Onco
UNIFIP
Banner Dr Romulo
Política Policial, Politica

Pleno do TJPB recebe denúncia contra prefeito do município de Santa Cruz, no Sertão, por falsificação de nota e desvio de dinheiro

Conforme a denúncia, o prefeito emitiu nota de empenho, a pretexto de pagamento por serviços extraordinários a cargo do gabinete do prefeito

10/08/2023 às 10h55
Por: PATOS ONLINE Fonte: Por Lenilson Guedes
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Em Sessão Virtual, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu denúncia contra o prefeito de Santa Cruz, Paulo César Ferreira Batista. Ele é acusado de ter falsificado nota de empenho, desviando dinheiro público em proveito de terceira pessoa, no ano de 2020. Além disso, nos exercícios de 2018, 2020 e 2021, admitiu servidores públicos contra expressa disposição de lei.

Continua após a publicidade
Banner Guimaraes Oticas

Conforme a denúncia, o prefeito emitiu nota de empenho, a pretexto de pagamento por serviços extraordinários a cargo do gabinete do prefeito, que teriam sido prestados por K. S. M. O, e efetuou a transferência de R$ 2 mil para uma conta bancária na Caixa Econômica Federal, sem que o serviço tenha sido prestado. A pessoa supostamente beneficiada, que mora no Rio Grande do Norte, disse que nunca esteve na prefeitura de Santa Cruz, não prestou nenhum serviço e nem conhece Paulo César.

Em sua defesa, o prefeito pugnou pela rejeição da denúncia por ausência de justa causa e dolo para a ação penal. Alega que não há provas acerca do suposto desvio de verba pública. Quanto às contratações irregulares, aduziu que as mesmas teriam sido realizadas em consonância com as normas existentes.

Continua após a publicidade
Banner JC Motos

O relator do processo nº 0802517-82.2022.8.15.0000, juiz convocado Sivanildo Torres, entendeu que a denúncia deve ser recebida, dando ao Ministério Público a oportunidade de provar o alegado, e, ao denunciado, o direito amplo de defesa e do contraditório. “Se há indícios materiais da existência de crime, em tese, a ser apurado, impõe-se o recebimento da denúncia, cabendo ao colegiado a decisão final, após regular instrução, acerca da procedência ou não das acusações intentadas, até porque, neste momento processual, há apenas um juízo perfunctório, de prelibação, prevalece o princípio in dubio pro societate em detrimento do in dubio pro reo”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Continua após a publicidade
Banner Dra Priscylla

Por Lenilson Guedes

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Patos, PB Atualizado às 13h05 - Fonte: ClimaTempo
35°
Tempo nublado

Mín. 20° Máx. 35°

Ter 37°C 22°C
Qua 36°C 21°C
Qui 36°C 20°C
Sex 36°C 19°C
Sáb 36°C 19°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes
RR Madeiras