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Política Policial, Politica

Pleno do TJPB recebe denúncia contra prefeito do município de Santa Cruz, no Sertão, por falsificação de nota e desvio de dinheiro

Conforme a denúncia, o prefeito emitiu nota de empenho, a pretexto de pagamento por serviços extraordinários a cargo do gabinete do prefeito

10/08/2023 às 10h55
Por: PATOS ONLINE Fonte: Por Lenilson Guedes
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Em Sessão Virtual, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu denúncia contra o prefeito de Santa Cruz, Paulo César Ferreira Batista. Ele é acusado de ter falsificado nota de empenho, desviando dinheiro público em proveito de terceira pessoa, no ano de 2020. Além disso, nos exercícios de 2018, 2020 e 2021, admitiu servidores públicos contra expressa disposição de lei.

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Conforme a denúncia, o prefeito emitiu nota de empenho, a pretexto de pagamento por serviços extraordinários a cargo do gabinete do prefeito, que teriam sido prestados por K. S. M. O, e efetuou a transferência de R$ 2 mil para uma conta bancária na Caixa Econômica Federal, sem que o serviço tenha sido prestado. A pessoa supostamente beneficiada, que mora no Rio Grande do Norte, disse que nunca esteve na prefeitura de Santa Cruz, não prestou nenhum serviço e nem conhece Paulo César.

Em sua defesa, o prefeito pugnou pela rejeição da denúncia por ausência de justa causa e dolo para a ação penal. Alega que não há provas acerca do suposto desvio de verba pública. Quanto às contratações irregulares, aduziu que as mesmas teriam sido realizadas em consonância com as normas existentes.

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O relator do processo nº 0802517-82.2022.8.15.0000, juiz convocado Sivanildo Torres, entendeu que a denúncia deve ser recebida, dando ao Ministério Público a oportunidade de provar o alegado, e, ao denunciado, o direito amplo de defesa e do contraditório. “Se há indícios materiais da existência de crime, em tese, a ser apurado, impõe-se o recebimento da denúncia, cabendo ao colegiado a decisão final, após regular instrução, acerca da procedência ou não das acusações intentadas, até porque, neste momento processual, há apenas um juízo perfunctório, de prelibação, prevalece o princípio in dubio pro societate em detrimento do in dubio pro reo”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

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Por Lenilson Guedes

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