
A Paraíba teve mais de 400 registros de crimes de estelionato digital no ano passado. Isso corresponde a um crescimento de mais de 500% em relação a 2021. Esses casos passaram de 1,8 milhão de registros, com aumento de 37,9% entre 2021 e 2022, segundo as informações do Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
Em relação ao estelionato digital teve um crescimento de 65,2% e chegou a 200,3 mil ocorrências, segundo as informações do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.
O crime de estelionato está previsto no Código Penal Brasileiro, especificamente no artigo 171. Ele é definido como um crime contra o patrimônio, que envolve a obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante fraude.
Artigo 171 do Código Penal Brasileiro: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.
“Isso significa que o estelionato ocorre quando alguém engana outra pessoa, utilizando artifícios enganosos ou fraudes, para obter vantagens financeiras ou patrimoniais, causando prejuízo à vítima. É importante ressaltar que o estelionato é um crime que exige dolo, ou seja, a intenção deliberada de enganar, e que há uma lesão patrimonial à vítima”, destaca o advogado especialista em direito penal, econômico e cibernético, Gustavo Botto.
O crime de estelionato previsto no art. 171 do Código Penal, praticado digitalmente, utiliza-se da internet, dispositivos eletrônicos, redes sociais, e-mails, aplicativos de mensagens ou qualquer outra tecnologia online para enganar as vítimas e obter vantagens ilícitas.
Esse tipo de crime está diretamente ligada ao uso crescente da tecnologia e da internet na sociedade. Os criminosos que praticam o estelionato digital exploram a ingenuidade, a falta de conhecimento ou a confiança das pessoas para aplicar seus golpes. Eles geralmente utilizam técnicas de engenharia social, como abrir links para sites infectados, e outros truques para convencer as vítimas a fornecerem informações pessoais, como senhas, números de cartão de crédito, dados bancários ou até mesmo realizarem pagamentos indevidos.
Fonte: Portal Correio
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