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TCE-PB multa prefeito de Patos em R$ 5 mil e determina prazo de 30 dias para que Prefeitura de São Mamede entregue documentação de licitação e contratos

A 2ª Câmara entendeu pela irregularidade do Pregão Presencial 093/11 realizado pela Prefeitura de Patos para aquisição parcelada de material de consumo administrativo

16/08/2023 às 14h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Ascom/TCE-PB
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Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O prefeito de São Mamede, Umberto Jeferson de Morais Lima, tem prazo de 30 dias para entrega à 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba de documentação relacionada à Licitação 00001/21 e contratos dela decorrentes. A decisão, conforme voto do relator Oscar Mamede Santiago Melo, prende-se ao Processo 09326/22 relacionado ao emprego de recursos oriundos de royalties de petróleo e, também, a gastos no município com obras de pavimentação e esgotamento sanitário.

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O órgão fracionário do TCE, reunido na manhã desta terça-feira (15), aprovou as contas anuais encaminhadas a seu exame pela Secretaria de Gestão Governamental e Articulação Política Município de João Pessoa (exercício de 2021, com ressalvas), da Câmara Municipal de São Domingos (2022) e da Autarquia Especial Municipal de Limpeza Urbana (2019).

Houve aprovação à execução de contrato da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob) para elaboração de anteprojetos de vias e obras do sistema viário em bairros diversos de João Pessoa (Processo 17503/13), da Licitação 00011/22 promovida pela Cagepa e de Termo Aditivo a contrato da Suplan (Processo 03804). Em fase de recurso, a 2ª Câmara aprovou, com ressalvas, a Licitação 00001/2016 procedida pela Prefeitura de Queimadas.

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A mesma Câmara entendeu pela irregularidade do Pregão Presencial 093/11 realizado pela Prefeitura de Patos para aquisição parcelada de material de consumo administrativo, impondo ao então prefeito Nabor Wanderley a multa de R$ 5.000,00. Ele ainda pode recorrer dessa decisão. A utilização de verbas federais acarretou a remessa ao Tribunal de Contas da União dos autos dos processos oriundos do Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa (17296/15), da Prefeitura de Malta (11054/17), e da Prefeitura de Serra Redonda (05549/).

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba é composta pelos conselheiros André Carlo Torres Pontes (presidente), Arnóbio Viana, Antonio Cláudio Silva Santos e Oscar Mamede Santiago Melo (os dois últimos substitutos). O conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho completou o quórum desta terça-feira quando do julgamento de um dos processos. O Ministério Público de Contas esteve representado pela subprocuradora geral Sheyla Barreto Braga de Queiroz. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe todos os julgamentos.

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Ascom/TCE-PB

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