
O Tribunal de Justiça da Paraíba reduziu a pena de Deilton Aires Batista, condenado pela 2.ª Vara da Comarca de Itaporanga, em setembro de 2020, pelos crimes de estelionato, falsificação de documento público, falsificação de documento particular e uso de documento falso, de 11 anos de reclusão, no regime fechado, para 5 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto. A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pela defesa do réu, que é feita pelo advogado Gustavo Nunes de Aquino.
O réu chegou a ser preso, em abril de 2018, sendo levado para o 3° Batalhão da Policia Militar, onde permaneceu encarcerado por menos de 2 meses, quando foi revogada sua prisão preventiva, após requerimento da defesa, respondendo em liberdade desde então.
Consta dos autos que o réu, em 15/02/2017, submeteu-se a um processo seletivo simplificado para contratação temporária por parte do Município de São José de Caiana/PB, ocasião em que apresentou diplomas falsificados de mestrado e de doutorado, vindo a ser contratado para o cargo de psicólogo.
Entretanto, o crime veio a tona quando o réu não compareceu para o trabalho e apresentou atestado médico para justificar suas faltas, ao passo em que o prefeito de São José de Caiana/PB desconfiou da autenticidade dos atestados apresentados e manteve contato com o médico que supostamente teria fornecido e assinado os documentos, o qual informou que não confeccionou tais atestados.
Comunicado os fatos à Polícia, o réu teve sua prisão preventiva decretada e, realizada busca e apreensão, autorizada pela justiça, foram encontradas cópias de documentos falsos e atestados médicos assinados e carimbados.
O caso teve ampla repercussão, uma vez que o réu era bastante conhecido, já que foi vereador na cidade de Belém do Brejo do Cruz e professor do curso de enfermagem de uma importante instituição de ensino superior de Patos.
O julgamento no Tribunal de Justiça da Paraíba ocorreu em setembro de 2022. O advogado de defesa do réu, Gustavo Nunes de Aquino, disse que no processo ainda cabe recursos, e que irá recorrer para o STJ e STF, em Brasília. “Irei recorrer novamente. Dr. Deilton responde em liberdade. Todavia, o processo precisa ser anulado e a prescrição da pena ser reconhecida. É o que vou buscar até as últimas instâncias e usando todos os recursos a que o meu cliente tem direito”, afirmou o advogado.
Processo n° 0000292-13.2018.8.15.0211 (TJPB)
Por Assessoria
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