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Shopping de João Pessoa é condenado a pagar R$ 5 milhões por morte de dois trabalhadores

De acordo com os autos do processo, diversas irregularidades no estabelecimento relacionadas à segurança do trabalhador.

07/09/2023 às 22h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Fonte: g1 PB
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Dois trabalhadores morrem em acidente em shopping, em João Pessoa — Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação
Dois trabalhadores morrem em acidente em shopping, em João Pessoa — Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação

Um shopping de João Pessoa foi condenado ao pagamento de R$ 5 milhões em indenização por danos morais coletivos após a morte de dois trabalhadores. Em novembro de 2021, as vítimas faziam uma reforma da casa de máquinas de ar-condicionado do estabelecimento, quando uma estrutura de alvenaria caiu por cima deles. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região), divulgada nesta quarta-feira (6), manteve a sentença da primeira instância contra o Manaíra Shopping.

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Procurada pelo g1, a administração do shopping disse, por meio da assessoria de imprensa, que não vai comentar a decisão . O estabelecimento ainda pode recorrer.

De acordo com os autos, o Ministério Público do Trabalho, após investigar as condições de trabalho no local do acidente, constatou diversas irregularidades no estabelecimento relacionadas à segurança do trabalhador. Segundo o órgão, teriam ocorrido 38 acidentes de trabalho no Manaíra Shopping entre os anos de 2018 a 2021, com 31 afastamentos contabilizados.

Também foi constatado que as vítimas do acidente de 2021 não participaram de treinamentos para a prevenção de acidente de trabalho, seja referente ao uso de equipamento de proteção individual (EPI), trabalho em alturas ou da Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT) da empresa.

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Além do pagamento milionário, segundo a decisão, o shopping também será obrigado a elaborar, implementar e manter atualizado o Programa de Gerenciamento de Riscos (PRG); elaborar, por meio de profissionais habilitados e capacitados, os procedimentos Operacionais Padrão (POP) para todas as atividades rotineiras das áreas de manutenção predial e execução de obras da empresa; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação de EPI equipamentos de proteção coletiva (EPC), entre outras obrigações.

De acordo com a decisão do TRT, que teve relatoria do desembargador Paulo Maia, a indenização será destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, que tem por objetivo a reparação dos danos causados a interesses difusos e coletivos.

Fonte: g1 PB

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