O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba aprovou nesta quarta-feira (29), prestações de contas anuais de três Prefeituras – Coxixola (2018), São João do Rio do Peixe (2014) e Poço José de Moura (2014). E, na mesma sessão, julgou processos de verificação de cumprimento de decisões anteriores da Corte por outros quatro municípios.
À unanimidade, o Pleno julgou regular a prestação de contas da prefeitura de Coxixola, de responsabilidade do prefeito Givaldo Limeira de Farias e analisada nos autos do processo 06403/19, de relatoria do conselheiro Fernando Rodrigues Catão. O relator destacou, na sessão, a importância, para os municípios e a sociedade, do compromisso permanente com a gestão pública e da busca por melhores indicadores sociais, especialmente na Educação.
A aprovação das contas de Coxixola se deu face ao cumprimento, entre outras obrigações, dos recolhimentos corretos à Previdência; despesas de pessoal (no exercício 46%) abaixo do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal; e aplicação, na totalidade, dos recursos do Fundeb com ações de valorização do magistério.
Pela regularidade, com ressalvas, e por maioria do colegiado, resultou o julgamento das contas, exercício 2014, da prefeitura de São João do Rio do Peixe, de responsabilidade do prefeito José Airton de Souza, e examinadas nos autos do processo 03990/15, com relatoria do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.
Do mesmo relator, o Pleno aprovou à unanimidade a Prestação (2016), da Prefeitura de Poço de José de Moura, de responsabilidade da prefeita Aurileide Egídio de Moura.
Após análise do processo 04500/16, o Pleno deu provimento parcial a Recurso de Reconsideração interposto pela ex- prefeita de Barra de São Miguel, Luzinete Teixeira Lopes, para emissão de novo parecer relativo à apreciação das contas do exercício 2015. O relator, conselheiro em exercício Oscar Mamede Santiago Melo sugeriu, e o colegiado o acompanhou, a desconstituição de débito imputado e a redução de multa anteriormente aplicada (de R$ 9 mil para R$ 5 mil).
Ao prefeito Pedro Gomes Pereira, de Cruz do Espírito Santo, foi concedido por sugestão do relator do processo 03822/16, conselheiro Fernando Catão, prazo de 30 dias para apresentação de documentos relativos à PCA/2015.
Verificações referentes a decisões anteriores da Corte foram consideradas cumpridas pelas prefeituras de Ouro Velho e Lagoa (processos 04340/16 e 06273/19), e cumpridas parcialmente pela de Mari (processo 040061/16).
Sob a presidência do conselheiro Arnóbio Viana, o Pleno do TCE-PB realizou sua sessão de nº 2252 com as presenças também dos conselheiros André Carlo Torres Pontes, Antônio Gomes Vieira Filho e Fernando Rodrigues Catão; do conselheiro em exercício Oscar Mamede Santiago Melo, e do conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, atuou o procurador-geral Manoel Antônio dos Santos Neto.
Ascom/TCE-PB
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