Após a aprovação, por parte da Câmara Municipal de Patos, em 1ª votação, durante sessão extraordinária, na manhã desta quarta-feira, dia 29, do projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que autoriza a abertura de um crédito especial de até R$ 1.500.000,00 ( um milhão e quinhentos mil reais) para repasse, a título de patrocínio, através a FUNDAP- Fundação Cultural de Patos, para a pessoa jurídica realizadora do São João de Patos 2020, como também autorizando o Poder Executivo e a FUNDAP a conceder apoio logístico e dar autorização especial de uso e exploração de solo e comercialização publicitária e econômica a empresa realizadora do São João, surgiu um impasse:
Pedir crédito especial para onde já existe dotação orçamentária, não fere o Art. 42 da Lei 4.320, caracterizando irresponsabilidade fiscal?
Segundo um advogado, consultado por nossa reportagem e que não quis se identificar, a modalidade patrocínio não precisa de licitação, nem de autorização legislativa; além do mais, como há previsão orçamentária na Fundap não precisaria também abrir crédito especial. “O que foi feito foi aumentar em até R$ 1.500,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais) o valor da previsão orçamentária da Fundação Cultural de Patos; acho que foi algo sem necessidade e com isso ele (o prefeito) colocou os pés pelas mãos e um vereador pode entrar com um mandado de segurança ou qualquer cidadão com uma ação popular”, arrematou.
Ainda segundo o advogado, a desobediência aos Artigos 42 e 43, é o mesmo que pedalada fiscal e apresenta as mesmas consequências que Improbidade administrativa, ou seja, perda de cargo público. “Credito especial é uma modalidade de credito adicional, destinado às despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica, sendo autorizado por lei”, justificou. “Agora se ele provar que existiu superávit financeiro no exercício anterior aí retiro tudo o que disse. Porque até onde eu sei a dívida do exercício anterior supera os R$ 80 milhões, segundo o próprio prefeito”, finalizou o advogado.
RESPOSTA DO MUNICÍPIO
O contador do município de Patos, Rogério Estrela, discorda do posicionamento do Advogado. Segundo ele, crédito especial não aumenta o orçamento, pelo contrário, a abertura sem a autorização legislativa é que seria causa de improbidade, ou ainda, a abertura sem a correta indicação da fonte de recurso. Ou seja: abrisse por excesso de arrecadação ou por superávit financeiro sem a devida comprovação dessa existência.
“Foi pedido, inicialmente, a abertura de crédito especial pois existia a dúvida se o elemento de despesa para Patrocínio seria o mesmo. No entanto, em consulta ao TCE, ficou esclarecido que seria o mesmo elemento. Então não precisaria mais abrir um crédito especial para um novo elemento de despesa. Mesmo se a Câmara não tivesse retirado o parágrafo único do projeto, e a lei fosse aprovada com essa autorização o prefeito não seria obrigado abrir o decreto, e mesmo se abrisse não existe irregularidade em criar uma nova dotação orçamentária desde que a câmara autorize previamente”, defendeu-se o contador.
*Matéria assinada pelo jornalista Misael Nóbrega de Sousa, apresentador do Jornal “Notícias da Manhã”, da rádio Espinharas FM de Patos, 97.9.
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