A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta terça-feira (12), manteve, em grau de recurso, os termos do Acórdão AC2TC 001175/23 que impôs ao ex-prefeito de Cruz do Espírito Santo, Pedro Gomes Pereira, o débito de R$ 1.582.725,30 decorrente de despesas não comprovadas, em sua maior parte, com serviços de limpeza pública. A decisão inicial dera-se ao cabo do julgamento de uma Inspeção Especial de Contas realizada no município. Ainda cabe a ele recurso de apelação.
As Câmaras Municipais de São Sebastião de Umbuzeiro e Mãe d’Água tiveram aprovadas as contas anuais de 2021 (no primeiro caso) e 2022 (no segundo). Houve aprovações, com ressalvas, às contas de 2022 apresentadas pela Empresa Municipal de Urbanização da Borborema, que tem sede em Campina Grande.
O órgão fracionário do TCE entendeu pela procedência de denúncia relacionada à contratação irregular de Microempresários Individuais (MEI), para prestação de serviços à Prefeitura de Patos (Processo 10630/22). O prefeito Nabor Wanderley, multado em R$ 2 mil, tem prazo de 30 dias para regularizar a situação. O Projeto Cooperar (com ressalvas), o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros e a Companhia de Águas e Esgoto do Estado obtiveram aprovação a aditivos contratuais julgados na mesma sessão.
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba é integrada pelos conselheiros André Carlo Torres Pontes (presidente), Arnóbio Viana, Oscar Mamede Santiago Melo (em exercício) e Marcus Vinícius Carvalho Farias (substituto). O Ministério Público de Contas está representado pelo subprocurador geral Manoel Antonio dos Santos Neto. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe todos os julgamentos.
Ascom/TCE-PB
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