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Política Politica

Câmara do TCE decide pela irregularidade do contrato de MEI para serviços públicos em Patos

O prefeito de Patos tem prazo de 120 dias para a rescisão dos contratados feitos de modo irregular, ?sem que isso acarrete o prejuízo dos serviços?

21/03/2024 às 17h00
Por: PATOS ONLINE Fonte: Ascom/TCE-PB
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A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta quinta-feira (21), decidiu pela irregularidade da Chamada Pública 00010/23 por meio da qual a Prefeitura de Patos promoveu a contratação de Microempresários Individuais (MEIs) para a prestação de serviços de cuidadores. Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Catão, impôs ao prefeito Nabor Wanderley e à secretaria municipal de Educação, Adriana Carneiro de Azevedo, multa individual de R$ 15 mil.

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Entendeu o relator que o procedimento sonega direitos trabalhistas, em meio aos quais o das férias remuneradas e o da aposentadoria aos assim contratados para o setor educacional do município em número que vai ser levantado, por determinação sua, pela Auditoria do TCE. O prefeito de Patos tem prazo de 120 dias para a rescisão dos contratados feitos de modo irregular, ?sem que isso acarrete o prejuízo dos serviços?.

O ex-gestor de Matinhas, José Costa Aragão Junior, deve devolver aos cofres municipais importância superior a R$ 70 mil decorrente da não execução das obras de edificação de uma Academia Comunitária, objeto de convênio com o Governo do Estado (Processo 19197/19, do qual foi relator o conselheiro Antonio Gomes Vieira Filho). Cabe recurso de ambas as decisões.

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Tiveram suas contas aprovadas, com ressalvas, o Instituto Municipal de Previdência de Arara (exercício de 2021), o Instituto de Previdência do Município de João Pessoa (2022), o Instituto de Previdência de Juazeirinho (2021, em fase recursal), a Secretaria da Gestão Governamental e Articulação Política de João Pessoa (2021) e, sem ressalvas, a Secretaria da Receita desse mesmo município (2022). Houve reprovação às contas de 2018 do Instituto de Previdência Municipal de Diamante.

SÚMULA ? Somam 510 os processos julgados pela 1ª Câmara do TCE, contados desde a sessão de 1º de janeiro até o último dia 7. Foram seis contas anuais de Câmaras de Vereadores, uma de Secretaria Municipal, 15 de órgãos das administrações indiretas dos municípios, 73 licitações e contratos, 12 inspeções especiais, 27 representações e denúncias, 322 atos de pessoal, um concurso, 20 recursos, 31 verificações de cumprimento de decisão e dois outros processos de natureza diversa.

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Compõem a 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba os conselheiros Fernando Catão (presidente), Fábio Nogueira, Antonio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas está aí representado pelo subprocurador geral Luciano Andrade Farias. A TV TCE-PB, Canal no Youtube, exibe todos os julgamentos.

Ascom/TCE-PB

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