A Segunda Turma Recursal Permanente da Capital manteve a decisão que condenou a Cagepa a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 2 mil, decorrente do corte de água quando a conta já havia sido paga pela consumidora.
De acordo com os autos, a fatura, com vencimento em 15/01/2023, no valor de R$ 99,69, já se encontrava paga na época da suspensão do fornecimento de água. "Sendo assim, vislumbra-se clara falha na prestação do serviço por parte da recorrente, pois, mesmo havendo sido realizado o pagamento, não houve a devida comunicação entre os setores internos da empresa, ensejando o corte indevido", ressaltou o relator do processo nº 0816933-18.2023.8.15.0001, juiz José Ferreira Ramos Júnior.
Segundo ele, a suspensão indevida do fornecimento de água caracteriza dano moral. "Certo é que a indenização deve se prestar a coibir reincidência da conduta ilícita do causador do dano, porém sem proporcionar o enriquecimento sem causa da vítima ou mesmo corrigir desigualdades sociais. Logo, diante de tais considerações, destacando, inclusive, que, o débito já encontrava-se quitado, assiste razão ao juízo a quo na fixação no importe de R$ 2.000,00", pontuou o magistrado.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
POLÍTICA Padre Fábio de Melo critica polarização política e defende investigação de irregularidades
CORREIOS Sindicalista fala sobre greve dos Correios em Patos
MANIFESTAÇÃO Direita Patos convoca para Carreata da Família pela Liberdade“ neste sábado (12)
NA JUSTIÇA Perfil de Lucas Veloso é removido do Instagram por determinação judicial após descumprimento de medida protetiva contra a ex-companheira, Géssica Muniz
INFRAESTRUTURA PB-141 ganha pavimentação para impulsionar economia e mobilidade no Agreste paraibano
GREVE Trabalhadores dos Correios na Paraíba decidirão sobre greve nesta quinta-feira (10)
INFRAESTRUTURA Nova Perimetral impulsiona economia, turismo e mobilidade no Alto Sertão da Paraíba
ENERGISA ORIENTA Energisa orienta clientes a não fixarem adesivos e ornamentações nas caixas de medidores de energia
PADRE FABRÍCIO Padre Fabrício destaca missão do sacerdote como instrumento de acolhimento e promoção da vida Mín. 21° Máx. 35°