Foi divulgada no início da tarde desta quinta-feira (22) a lista de todos os alvos dos mandados de prisão executados no âmbito da segunda fase da Operação Famintos. O vereador Renan Maracajá, foi alvo de prisão preventiva, sem prazo para ser revogada.
Ao todo, foram expedidos cinco mandados de prisão temporária e outros três mandados de prisão preventiva. Até o momento foram cumpridos sete mandados de prisão. Apenas um mandado de prisão preventiva continua aberto, aguardando o cumprimento.
Prisão temporária:
Roberto Alves Pinheiro
Liselício de Brito Júnior
André Nunes de Oliveira Lacet
Severino França de Macedo Neto
Edna Iara dos Santos
Prisão Preventiva
Ângelo Felizardo do Nascimento
Renan Tarradt Maracajá
Pablo Allyson Leite Diniz
A prisão temporária tem prazo de duração de cinco dias, prorrogável por mais cinco, e ocorre durante a fase de investigação do inquérito policial. Geralmente é utilizada para que a polícia ou Ministério Público colete provas para, depois, pedir a prisão preventiva do suspeito. A intenção desta prisão é garantir o sucesso de diligências.
Já a prisão preventiva não tem prazo pré-definido e pode ser decretada em qualquer fase da investigação policial ou da ação penal, quando houver indícios que liguem o suspeito ao delito. Geralmente ela é pedida para proteger o inquérito ou processo, a ordem pública ou econômica ou a aplicação da lei.
A investigação iniciou-se a partir de representação autuada no MPF relatando a ocorrência de irregularidades em licitações realizadas para a compra de merenda escolar por meio de verbas oriundas do PNAE, mediante a contratação de empresas “de fachada”, o que deu ensejo à primeira fase da Operação.
Considerando as informações e a documentação colhidas na primeira fase da operação, existiu o aprofundamento dos trabalhos pelos órgãos parceiros (CGU, MPF e PF), constatando-se que os investigados, além de fraudarem as licitações, promoviam a combinação entre si para a divisão irregular do fornecimento dos gêneros alimentícios para as escolas da rede municipal de ensino de Campina Grande-PB.
Na tentativa de ocultar as transações realizadas entre as empresas contratadas formalmente pelos Conselhos Escolares e os reais fornecedores dos gêneros alimentícios, o grupo investigado utilizava-se de contas bancárias pertencentes a pessoas físicas, para as quais eram repassados os pagamentos recebidos das escolas.

Fonte: ClickPB
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