
Uma lei publicada na edição desta quinta-feira (4) do Diário Oficial do Estado determina que mulheres que viajam desacompanhadas em ônibus intermunicipais devem, preferencialmente, ser acomodadas ao lado de outras mulheres.
De acordo com o texto da Lei 13.136, de autoria do deputado estadual Júnior Araújo, “na hipótese de impossibilidade de acomodação de mulheres desacompanhadas em poltronas localizadas ao lado de outra mulher, no ato da aquisição da passagem, durante o embarque ou ao longo da viagem, deve-se permitir a mudança de poltrona, em colaboração com outros passageiros e, se necessário, mediado pela própria empresa de transporte”.
O objetivo da lei é coibir os atos de abuso e violência sexual contra mulheres no interior de transportes coletivos intermunicipais, principalmente em viagens de longa duração.
Em julho de 2023, um caso de importunação sexual foi denunciado por uma passageira de um ônibus em Patos, no Sertão do estado. O suspeito foi preso em flagrante, porém foi solto após audiência de custódia.
Portal Correio
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