
O Secretário de Administração do Município de Patos, Francivaldo Dias, abordou informações cruciais sobre os contratos dos Microempreendedores Individuais (MEIs) que prestam serviços à Prefeitura Municipal.
Francivaldo Dias destacou que, embora os contratos possuam um valor global estipulado para cada MEI, este valor não é fixo. De acordo com suas declarações, o município não assume a responsabilidade de pagar o montante previamente estabelecido, mas sim remunerar conforme a efetiva execução dos serviços. Por exemplo, se o MEI executar serviços no valor de R$ 1.412,00, é este o montante a ser pago, mesmo que o contrato estipule um valor diferente, como R$ 1.500,00.
O Secretário enfatizou que qualquer pagamento feito acima do valor efetivamente executado caracteriza improbidade administrativa, ressaltando o compromisso da administração municipal com a transparência e a legalidade.
Além disso, Francivaldo Dias esclareceu questões relacionadas ao Programa de Acolhimento Integral (PAI), que oferece assistência a famílias em situação de vulnerabilidade. Segundo suas declarações, o valor dos serviços prestados por empresas pode ser descontado conforme o estipulado no contrato, mas somente mediante a autorização expressa por parte da empresa contratante. O Secretário ressaltou que esta prática não configura ilegalidade, pois as empresas têm o direito de autorizar o desconto em suas notas fiscais.
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