
O relatório do anteprojeto de atualização do Código Civil, em análise no Senado, reserva um capítulo inteiro para os direitos dos animais, propondo uma nova abordagem jurídica a eles. Pelo texto, os animais serão reconhecidos legalmente como seres capazes de sentir e ter direitos. O proposta, formulada por um grupo de juristas, vai ser debatida no plenário da Casa Alta em sessão temática na próxima quarta-feira (17).
O Código Civil é a lei que regula os direitos e deveres das pessoas no âmbito civil, ou seja, nas relações jurídicas que envolvem os indivíduos em sociedade. Ele aborda questões como contratos, propriedade, família, sucessões, obrigações e responsabilidade civil, entre outros aspectos do direito privado. O Código Civil brasileiro foi instituído em 1916 e passou por diversas reformas ao longo do tempo para se adaptar às mudanças sociais e jurídicas.
Em relação aos animais, a lei atual considera os animais como bens móveis. Isso significa que eles são tratados como objetos de propriedade, sem personalidade jurídica ou direitos próprios reconhecidos pela lei.
O capítulo dedicado aos animais no anteprojeto do novo Código Civil estabelece que os bichos devem ser considerados “seres vivos dotados de sensibilidade e passíveis de proteção jurídica” e que a relação de pessoas e animais pode causar uma disputa pela tutela.
Durante o debate, o juiz federal Vicente de Paula Ataíde Junior, consultor para o tema dos direitos dos animais na Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), apoiou a redação do artigo e destacou que a Constituição coloca o Brasil na vanguarda da defesa dos direitos dos animais. Para ele, o ideal seria que essa visão pudesse ser expandida no Código Civil.
“Me parece mais do que evidente que a reforma do Código Civil ao menos não poderá ficar aquém dos progressos já registrados pelos códigos civis europeus, os quais há anos já afirmam: ou que animais não são coisas, ou que animais são seres vivos dotados de senciência ou sensibilidade”, afirmou.
O magistrado mencionou as leis estaduais que reconhecem os direitos dos animais, começando por Santa Catarina e seguido por Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo, Goiás, Paraíba, Pernambuco, Roraima e Amazonas.
“Nós não podemos perder esse acervo jurídico que vem se formando no âmbito da legislação estadual e municipal. Isso quer dizer que a reforma quanto ao status jurídico dos animais, a reforma do Código Civil, não pode ser cosmética ou simbólica, mas deve significar efetivo avanço na proteção jurídica dos animais pela sua adequada qualificação no ordenamento jurídico”, completou.
Fonte: R7
INVESTIGAÇÃO Flávio Dino abre investigação no STF sobre suposto envio de emendas a filme de Bolsonaro
SEM REFINO Operação da PF mira Cláudio Castro e dono da Refit; R$ 52 bilhões foram bloqueados
CASO MASTER PF apura suposto uso de recursos de Vorcaro para financiar Eduardo Bolsonaro nos EUA
CASO MASTER Delegada da PF e marido eram “espiões” de Vorcaro na corporação
COMPLIANCE ZERO PF prende pai de Daniel Vorcaro em nova etapa da investigação do caso Master
COMBUSTÍVEIS Governo Lula anuncia subsídio de até R$ 0,89 no litro da gasolina
HOMENAGEM Patoense Antônio Coelho é homenageado na Assembleia Legislativa de São Paulo durante solenidade pelo Dia Nacional do Agente de Trânsito
EXPORTAÇÃO União Europeia deixa Brasil fora de exportação de carnes por exigências sanitárias
SEGURANÇA PÚBLICA Lula anuncia programa de R$ 11 bilhões para reforçar combate ao crime organizado Mín. 21° Máx. 33°