
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso manejado pela defesa de um homem condenado a 12 anos e 6 meses de reclusão, por tentativa de homicídio qualificado como feminicídio. Ele foi denunciado por tentar matar sua companheira no dia 2 de setembro de 2022, por volta das 04h, na cidade de Piancó, em virtude de seu gênero. O crime ocorreu em descumprimento das medidas protetivas concedidas anteriormente à vítima.
Na Apelação Criminal nº 0802424-15.2022.8.15.0261, a defesa alegou que a dosimetria da pena foi inadequada, contestando o aumento de um terço pela vigência de medida protetiva, a aplicação da pena-base acima do mínimo legal, o reconhecimento da qualificadora de feminicídio e a ausência de redução pela tentativa.
Em sua manifestação, o Ministério Público defendeu que a sentença observou todos os critérios legais na dosimetria e justificando a majoração pela vigência de medidas protetivas, que não haviam sido revogadas judicialmente. Argumentou ainda que a aplicação da pena-base acima do mínimo foi apropriada devido à gravidade dos danos causados à vítima.
O relator do processo, desembargador Saulo Benevides, observou em seu voto que o Tribunal do Júri, ao analisar as provas, constatou que o crime foi cometido por razões relacionadas ao gênero da vítima, justificando a qualificadora do feminicídio. Além disso, os danos psicológicos e físicos causados à vítima foram significativos, e a pena-base acima do mínimo foi justificada pela gravidade do caso.
"Confrontando os argumentos das partes, entendo que a sentença do Tribunal do Júri deve ser mantida, pois foi baseada em provas concretas e seguiu todos os critérios legais na dosimetria da pena. A majorante pela violação de medidas protetivas e a qualificadora de feminicídio foram corretamente aplicadas", pontuou o relator.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes/TJPB
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