
O governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), juntamente com o procurador-Geral do Estado, Fábio Andrade, e o procurador Lúcio Landim, ingressou com um recurso junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) contra a decisão da Corte que revogou a gratuidade no acesso de profissionais de educação física às academias do Estado.
O recurso, um embargo de declaração, visa suspender a decisão que permitiu a retomada da cobrança de taxas para personal trainers utilizarem as instalações das academias. O Governo argumenta que a cobrança imediata dessas taxas poderá prejudicar os consumidores, já que muitos estabelecimentos passaram a exigir pagamentos adicionais para que os profissionais de educação física tenham acesso às academias.
Na peça jurídica, o Governo do Estado destaca que a cobrança repentina de taxas viola o princípio da "não surpresa" que deve reger os contratos de consumo já firmados entre alunos e academias. A administração estadual aponta que os planos de adesão às academias geralmente têm duração superior a um ano, e uma mudança abrupta nas condições contratuais prejudica os consumidores.
“O fato de haver um personal privado para acompanhamento nas aulas não gera despesas para as academias”, diz o recurso. O Estado argumenta que a contratação de personal trainers diretamente pelos alunos reduz a necessidade de academias contratarem mais professores, o que resulta em uma desoneração da folha de pagamento e dos tributos para esses estabelecimentos.
O Governo da Paraíba solicita ao Tribunal a suspensão imediata da decisão que permitiu a volta da cobrança. Alternativamente, o Estado pede um prazo de 24 meses para que a cobrança das taxas passe a vigorar, permitindo assim que alunos e personal trainers tenham tempo para se organizar e ajustar às novas condições.
"Requer, outrossim, a imediata concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, pois a imediata cobrança de tais 'taxas', independentemente da nomenclatura que esteja sendo conferida às mesmas, afronta a vedação de 'não surpresa' que deveria permear os contratos de consumo já firmados com as academias e cujos efeitos ainda se encontram em curso, uma vez que os planos normalmente aderidos pelos alunos-usuários junto às Academias de Ginástica se protraem no tempo, usualmente para mais de 1 (um) ano. Caso assim não entenda V.Exa., requer a modulação do acórdão embargado para que os efeitos da presente declaração de inconstitucionalidade sejam diferidos para 24 (vinte e quatro) meses após a publicação do acórdão do presente julgamento, tempo proporcional e razoável para que os alunos usuários das academias e os personais trainers diretamente por estes contratados possam se organizar para o cumprimento da decisão."
Por Patos Online
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