
A 14ª Vara da Justiça Federal da Paraíba concedeu na tarde desta sexta-feira, 12 de julho, o direito ao Centro Brasileiro de Pesquisa da Cannabis Medicinal (Cebrapcam) de cultivar e manipular a cannabis para fins medicinais e terapêuticos. Na sentença, o Juiz Federal, Dr. Thiago Batista de Ataíde, destacou que a associação deverá funcionar legalmente, desde que preenchidos os requisitos normativos da RDC 327/2019 e da RDC 16/2014, bem como das demais normas delas decorrentes.
Segue trecho sentencial do Douto Magistrado: "Inicialmente, deve-se registrar todo o respeito que merecem a Associação autora e seus associados, que batalham por alternativas para o tratamento de enfermidades graves, na esperança de cura ou redução do sofrimento próprio e das respectivos famílias."
O advogado da CEBRAPCAM, Dr. Saulo Dantas, pontua que a associação é um meio de representação da sociedade civil organizada de lutar pela promoção, defesa e conquista de direitos fundamentais e sociais garantidos na Constituição Federal de 1988 e que esta vitória judicial irá trazer segurança jurídica para a entidade, bem como renovar a esperança das mais de 500 famílias associadas.
“Fundamos essa entidade de direitos humanos em novembro de 2022 por termos sido demandados por várias famílias acompanhadas pelo Médico Psiquiatra e especialista na temática, Dr. Eulâmpio Dantas que atualmente é o nosso Presidente e protocolamos a ação judicial em março de 2023 e agora, em julho de 2024, conseguimos a autorização judicial. Uma vitória das mais de 500 famílias associadas que estão espalhadas em mais de 20 estados do Brasil, realizando o tratamento médico a base da cannabis”, destacou e acompanhamento psicossocial.
Desde 2022, o Centro tem travado batalhas com órgãos de controle como a exemplo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a (ANVISA) e a associação destaca que, sempre esteve disposta a aberta a fiscalização por meio do Poder Público, desde a origem das sementes até a distribuição ao destinatário final por meio do óleo que salva vidas, além de se aferir padrão de qualidade, concentração da substância ativa, dentre outros requisitos técnicos.
A decisão registra ainda que o Recurso Extraordinário de n° 1.428.044, que julgou caso idêntico ao dos autos, o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou decisão judicial que havia reconhecido a uma associação o direito de cultivar
e extrair o óleo da cannabis para fins medicinais.
“Considero, portanto, que não cabe à ANVISA criar empecilhos ou impor dificuldades ao exercício desse
direito, mas sim regulamentar a matéria e fiscalizar a atuação e o processo de produção dos produtos derivados da cannabis”, destacou o juiz em decisão.
MEDIDAS
Como medida autorizada, a Associação ficará responsável por disponibilizar o cadastro de todos os beneficiados bem como as devidas documentações de identificação pessoal ou do responsável legal. Além disso, o Centro disponibilizará ao poder judiciário o receituário atualizado prescrevendo o uso de produto à base de Cannabis, o laudo demonstrativo de se tratar de caso para o qual já foram tentados, sem sucesso, todos os tratamentos registrados, além de todas as informações da quantidade de óleo recebida por cada associado e associada com as datas de cada entrega.
Palloma Pires - Jornalista e Comunicadora Popular/ Diretora voluntária de Comunicação da CEBRAPCAM
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