
O Projeto de Lei 2867/23 proíbe aplicativos de celular de coletar dados por meio de microfone ou câmera após o encerramento de chamadas ou quando o aparelho não estiver em uso.
“É uma situação frequente encontrarmo-nos em uma conversa próxima a um dispositivo conectado à internet e, logo em seguida, ao acessarmos esse aparelho, sermos surpreendidos com anúncios ou direcionamentos específicos relacionados ao tema da conversa. Essas ‘coincidências’ geram suspeitas e receio na população”, afirma o deputado Fábio Teruel (MDB-SP), autor da proposta.
Hoje, o Marco Civil da Internet já exige o consentimento expresso do usuário para coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais, o que deve ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais.
Pelo projeto em análise na Câmara dos Deputados, o consentimento deverá se restringir ao período de uso normal do aplicativo, sendo vedada a coleta de dados após o encerramento de chamadas ou quando o dispositivo não estiver em uso.
O descumprimento da proibição sujeitará o responsável pelo aplicativo às penalidades administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, que incluem multa e suspensão de fornecimento de produtos ou serviço, por exemplo.
O projeto também altera o Código Penal para prever que o responsável por um aplicativo móvel que coletar, usar ou armazenar dados pessoais sem o consentimento do usuário estará sujeito às mesmas penalidades previstas para o crime de perseguição – ou seja, reclusão de seis meses a dois anos e multa.
“Essa disposição visa fortalecer a proteção dos dados pessoais dos usuários, tornando a violação da privacidade uma conduta criminosa”, afirma o deputado Fábio Teruel.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto também precisa ser aprovado no Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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