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Policial Operação Angico

DECISÃO: Juiz reconhece nulidade de ofício de invasão domiciliar contra advogado e agente de saúde, em Aguiar

A operação aconteceu na noite de quarta-feira, 24 de julho de 2024, com o objetivo de cumprir mandados de busca e apreensão contra alguns suspeitos residentes no município.

31/07/2024 às 12h30 Atualizada em 31/07/2024 às 22h52
Por: Felipe Vilar Fonte: Radar Sertanejo
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Fórum da Comarca de Piancó (Foto: Reprodução)
Fórum da Comarca de Piancó (Foto: Reprodução)

O juiz Pedro Davi Alves de Vasconcelos, da 1ª Vara Mista de Piancó, no Sertão paraibano, reconheceu, nesta terça-feira (30/07/2024), a nulidade e ilegalidade das invasões de buscas e apreensões feitas nas casas do Advogado Dr. Cassimiro e do agente de saúde Damião Alves Leite e seus familiares, no município de Aguiar. Além de reconhecer a ilegalidade, o magistrado determinou relaxamento da prisão do agente de saúde por ter ocorrido de forma arbitrária.

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A operação aconteceu na noite de quarta-feira, 24 de julho de 2024, com o objetivo de cumprir mandados de busca e apreensão contra alguns suspeitos residentes no município.

Clique aqui e confira a decisão do juiz

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Após a decisão judicial, uma nota foi emitida e enviada à imprensa. Leia a nota em sua íntegra, abaixo.

Justiça reconhece nulidade/ilegalidade de ofício de invasão residencial realizada de forma ilegal pela operação policial contra advogado e agente de saúde em Aguiar-PB

A justiça reconheceu nesta terça-feira, (30/07/2024), a nulidade e ilegalidade das invasões de buscas e apreensões feitas nas casas do Advogado Dr. Cassimiro e do agente de saúde Damião Alves Leite e seus familiares. O juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Piancó-PB reconheceu a ilegalidade e determinou relaxamento da prisão do agente de saúde por ter ocorrido de forma arbitrária. A operação que ocorreu na noite de quarta-feira, 24 de julho de 2024 na cidade de Aguiar-PB, de forma conjunta entre as polícias Militar e Civil, teve o objetivo de cumprir mandados de busca e apreensão contra alguns suspeitos residentes nesta cidade. Porém, as polícias no desenvolvimento de seus trabalhos invadiram de forma absurda, ilegal e arbitraria a casa do advogado, Dr. José Cassimiro Leite OAB/18645, do Promotor de Justiça do Ministério Público da Paraíba, M. C. O, dos pais do advogado José Alves Leite (82 anos e infartado) e Maria de Fátima Leite, do irmão do advogado Damião Alves Leite (agente de saúde e preso ilegalmente), da tia do promotor Maria Alves de Oliveira (85 anos), todas sem nenhum envolvimento e/ou citação em processo e/ou investigação policial. Vale ressaltar ainda, que além dos domicílios invadidos na zona rural desse município, diversas casas também foram invadidas e revistadas de forma ilegal uma vez que as buscas domiciliares foram realizadas sem o mandado judicial específico para tanto. O advogado e seus familiares tiveram a paz e a inviolabilidade dos seus lares que é garantido na nossa Constituição Federal de 1988, violados, não sendo respeitado sua posição de defensor da lei, homem de bem, trabalhador e cumpridor de seus deveres como cidadão, nem tão pouco sua esposa que teve seu celular apreendido sem explicação e seus filhos que presenciaram a ação dos policiais que abusando do seu poder e autoridade adentraram a residência causando danos a propriedade, coagindo e assustando os residentes, além de ter seu direito desrespeitado, o advogado e seu irmão Damião Alves Leite, foram presos ilegalmente e conduzidos indevidamente na mala de uma viatura e algemados à delegacia. o que causou indignação e revolta. Ressalta-se, que a operação que foi muito bem organizada, estava sendo executada de forma bem sucedida até o cometimentodessas ilegalidades com pessoas que não tinham nenhum envolvimento com os alvos da operação, como afirma os advogados Drº Glauco Pedrogan Mendonça, OAB 29438-A, Drº Jocelioalves leite, OAB/PB 18.206, Drº Renato Santos De Melo, OAB PB  25.229, e Drº Fred Igor Batista Gomes, OAB PB 11598, presidente OAB/PB subseção Patos que estão acompanhando o caso.

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Assessoria Jurídica

 

Fonte: Radar Sertanejo

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