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TCE aprova as contas da Prefeitura de Santa Luzia referente a 2021

O processo de Santa Luzia foi aprovado, com ressalvas, e teve como relator o conselheiro Fernando Rodrigues Catão

07/08/2024 às 16h28 Atualizada em 08/08/2024 às 00h30
Por: Marcos Oliveira Fonte: Assessoria
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TCE aprova as contas da Prefeitura de Santa Luzia referente a 2021

Reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (07), sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado emitiu pareceres pela aprovação das contas anuais das prefeituras de Campina Grande e Santa Luzia, relativas ao exercício de 2021. Pedidos de vista adiaram os julgamentos das contas do Detran-PB no exercício de 2022, e da Secretaria de Estado da Saúde, ainda na gestão do ex-secretário Waldson Dias de Sousa.

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O relator das contas de Campina Grande foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes, que em seu relatório enfatizou a emissão de alertas e a elaboração de 34 relatórios, possibilitando assim, maior eficiência da gestão e melhoria nas contas apresentadas. Ele informou que o município aplicou 18,8% em Saúde – acima do mínimo, 71% no Fundeb e teve superávit na arrecadação. O processo de Santa Luzia foi aprovado, com ressalvas, e teve como relator o conselheiro Fernando Rodrigues Catão.

Vistas - Após o voto do relator, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, que entendeu pela irregularidade das contas da Secretaria de Estado da Saúde e responsabilização da Organização Social Instituto Fibra, inclusive com imputação de débito (proc. nº 04479/14), o conselheiro Fábio Nogueira pediu vista e adiou o julgamento, que deverá ser retomado em 15 dias. No caso do Detran, o pedido de vista foi solicitado pelo conselheiro Fernando Catão. Também foi adiada a análise das contas da prefeitura de Bom Sucesso (2022), com pedido de vista do conselheiro André Carlo Torres Pontes. 

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Prorrogação – GEO/PB – Antes de iniciar a pauta da sessão, o conselheiro Nominando Diniz anunciou a prorrogação do prazo de atualização dos dados do GEO/PB para o dia 31 de agosto/24, no caso dos municípios. Para os órgãos estaduais a prorrogação é de 120 dias. Após as datas especificadas haverá aplicação de multas. O presidente enfatizou a importância do sistema e destacou a busca pelo aperfeiçoamento dos métodos de fiscalização, a fim de alcançar cada vez mais eficiência nas atividades do Tribunal.

Assessoria 

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