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Política Eleições 2024

Justiça Eleitoral rejeita representação do candidato Nabor contra Josmá e Patrian por propaganda irregular e aplica multa de R$ 5 mil por litigância de má-fé

A coligação, composta pelos partidos Republicanos, PP, União, PDT, PSB, PSD, Solidariedade, e a Federação PSOL REDE, alegava que os representados estariam utilizando propaganda impressa e redes sociais com o intuito de prejudicar a candidatura de Nabor Wanderley.

13/09/2024 às 23h04 Atualizada em 14/09/2024 às 01h04
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: divulgação
Foto: divulgação

A 28ª Zona Eleitoral de Patos, rejeitou a representação por propaganda eleitoral irregular negativa formulada pela Coligação Para Patos Continuar Mudando, contra os vereadores Josmá Oliveira da Nóbrega e José Carlos Patrian. A coligação, composta pelos partidos Republicanos, PP, União, PDT, PSB, PSD, Solidariedade, e a Federação PSOL REDE, alegava que os representados estariam utilizando propaganda impressa e redes sociais com o intuito de prejudicar a candidatura de Nabor Wanderley.

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De acordo com a denúncia, o material publicado, que circulou por toda a cidade de Patos, continha informações que a coligação classificava como inverídicas e prejudiciais à candidatura de Nabor. Diante disso, a coligação solicitou, em caráter liminar, a suspensão imediata da divulgação do material, além do direito de resposta e aplicação de multa diária caso houvesse descumprimento.

No entanto, a juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, responsável pelo caso, entendeu que o conteúdo divulgado não configurava propaganda eleitoral irregular. Segundo a magistrada, a liberdade de expressão, especialmente no contexto de discursos políticos, deve ser preservada, salvo em casos de abuso ou divulgação de informações comprovadamente falsas. A decisão também destacou que os vereadores agiram dentro dos limites do exercício parlamentar ao criticar a candidatura adversária.

Além de rejeitar o pedido, a juíza condenou a coligação ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil por litigância de má-fé, citando o caráter temerário da ação, que contribui para a sobrecarga do sistema judicial durante o período eleitoral.

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Procurada pelo Patosonline.com, a assessoria do candidato Nabor Wanderley informou que a coligação apresentou recurso em relação à decisão. Caso a decisão seja contestada, o processo será remetido ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).

Confira a sentença na íntegra abaixo:

Clique aqui para ver o documento "4775828324.pdf"

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Por Patos Online

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