
Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (25), responsabilizou a Organização Social ABBC – Associação Brasileira de Beneficência Comunitária, pelos prejuízos aos cofres do Estado na ordem de R$ 8,5 milhões, decorrentes de irregularidades na gestão das Unidades de Pronto Atendimento – UPAs das cidades de Guarabira, Princesa Isabel e Santa Rita. O processo trata de Inspeção Especial de Contas realizada em contratos firmados entre a Secretaria de Saúde do Estado e a OS, entre os anos de 2014 e 2016 (proc. nº 13129/18).
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo, entre as irregularidades, destacou a ausência de documentos comprobatórios de despesas e evidências de superfaturamento em benefício das empresas contratadas, entre as quais - citadas no processo, a Dimpi - Gestão de Saúde Ltda, Total Lab Serviços de Laboratório Ltda e Lifecare – Gestão, Assistência e Educação em Saúde Ltda, A Corte decidiu pela irregularidade dos procedimentos e imputou à OS ABBC a quantia de R$ 8.565.052,56, que deverá ser ressarcida no prazo de 60 dias, solidariamente, com as empresas beneficiadas, cada uma com o seu percentual de responsabilidade.
Os membros do colegiado isentaram a ex-secretária de saúde do Estado, Roberta Batista Abath, quanto a responsabilidade em relação aos contratos, inclusive de multa, tendo em vista que, à época, a gestora buscou providências visando coibir irregularidades, diante dos indícios e da falta de prestação de contas das contratadas. O voto do conselheiro Fernando Catão divergiu dos demais. Ele entende que as empresas citadas não devem responder pela imputação solidária em relação aos valores, no entanto, não isenta o ex-secretário da Saúde, Waldson Dias de Sousa, quanto à responsabilização, além da multa no valor de R$ 4.000, sugerida pelo relator.
Contas - O Pleno da Corte aprovou as contas das prefeituras de Alhandra, relativas ao exercício de 2020, durante a gestão do prefeito Renato Mendes Leite. Também as do município de Serraria, referente a 2022, sob a responsabilidade do prefeito Petrônio de Freitas Silva. Os conselheiros decidiram pelo cumprimento de decisão, em relação ao acórdão 00212/24, por parte da Secretaria de Estado da Infraestrutura, dos Recursos Humanos e do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia (proc. nº 03086/23).
Composição - O Tribunal de Contas realizou sua 2465ª sessão ordinária remota e presencial. Na composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Arnóbio Alves Viana, Fernando Rodrigues Catão e Antônio Gomes Vieira Filho. Também o conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Bradson de Luna Camelo.
Ascom/TCE-PB
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