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Policial Ilegalidade

Defensoria Pública comprova ilegalidade em busca domiciliar realizada na cidade de Malta

A ação foi executada sem o consentimento do morador, sob a alegação de que ele seria um foragido da Justiça. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Mista da Comarca de Patos.

28/09/2024 às 16h00 Atualizada em 30/09/2024 às 11h24
Por: Felipe Vilar Fonte: Assessoria
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Foto: reprodução
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A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) obteve o reconhecimento judicial da ilegalidade de uma busca domiciliar realizada por policiais na residência de um morador da cidade de Malta. A ação foi executada sem o consentimento do morador, sob a alegação de que ele seria um foragido da Justiça. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Mista da Comarca de Patos.

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Conforme descrito no processo, a busca ocorreu na região do Beco da Linha Férrea, após relatos de moradores à polícia de que o homem estaria comercializando drogas no local. Os policiais, com base nessas informações, invadiram o domicílio indicado para investigar, sem o consentimento do morador e com a autorização informal de um vizinho. Durante a ação, encontraram uma quantidade de drogas e uma balança de precisão na residência.

Ainda de acordo com o processo, a Defensoria afirmou que a busca foi realizada de forma arbitrária, uma vez que não houve autorização do assistido para a entrada dos policiais em sua residência, nem a situação se configurava como flagrante delito. A ação violou a garantia de inviolabilidade do domicílio, prevista no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

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“As diligências foram conduzidas sem o consentimento do morador, baseando-se apenas em informações sobre a possível presença de um foragido da Justiça no Beco. Não havia flagrante comprovado, nem os policiais possuíam mandado de prisão ou busca e apreensão que justificasse a invasão. A entrada na casa ocorreu com base em uma autorização duvidosa de um vizinho não identificado nos autos”, explicou a defensora.

A Defensoria Pública solicitou o reconhecimento da ilicitude da busca e das provas obtidas de forma irregular, além da rejeição da denúncia contra o homem, por falta de justa causa, com fundamento no Artigo 157, caput e 1º, e no Artigo 395, III, do Código de Processo Penal (CPP). A denúncia havia sido apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

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DECISÃO – A juíza Isabella Joseanne Assunção Lopes de Sousa acolheu os argumentos da Defensoria Pública, ressaltando a ausência de justificativa legal para a realização da busca. A magistrada seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), declarando a ilegalidade da ação policial e determinando a rejeição da denúncia contra o acusado. O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recorreu da decisão.

Por Daiane Lima/Assessoria

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