
O Estado da Paraíba terá um prazo de 60 dias para apresentar um plano de ação destinado a corrigir as irregularidades estruturais nas escolas de Pombal, com o objetivo de garantir o acesso adequado a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, no julgamento do processo nº 0803075-29.2019.815.0301, relatado pelo desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos.
Em sua defesa, o Estado argumentou que o Poder Judiciário não deve interferir em questões administrativas e que a inclusão das despesas com reformas depende das Leis Orçamentárias.
O relator, no entanto, destacou que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o tema 698, estabeleceu que a intervenção do Judiciário em políticas públicas voltadas à garantia de direitos fundamentais não fere o princípio da separação dos poderes.
"Em situações de estrita necessidade em virtude de fatos que coloquem em risco a instituição ou pessoas que dela dependam como é o caso, pode-se impor ao Poder Executivo determinada obrigação", pontuou o desembargador.
Da decisão cabe recurso,
Por Lenilson Guedes/TJPB
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