
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida na manhã desta terça-feira (01), aprovou as prestações de contas anuais encaminhadas a seu exame pelas Câmaras de Vereadores de Gurjão, Santana de Mangueira e Parari, referentes ao exercício de 2023.
Houve aprovação, ainda, às contas da Autarquia Municipal de Proteção e Defesa do Município de Esperança (2023) e, em fase de recurso, o afastamento da multa imposta ao então gestor do Instituto de Previdência de Nazarezinho, Francisco de Assis Pedrosa Ribeiro, falecido seis dias antes do julgamento das contas de 2021 sob sua responsabilidade.
O órgão fracionário do TCE decidiu pela perda de objeto de denúncia relacionada a falhas estruturais na Escola Cidadã Integral de São José de Princesa, em razão de já terem sido os problemas ali solucionados (Processo nº 00993/24). A gestora de Riachão do Poço, Maria Auxiliadora Dias do Rego, que já sofreu multa de R$ 2 mil, tem prazo de 30 dias para solucionar problemas com o telhado e a energia elétrica de uma das escolas municipais. O processo decorreu da última Auditoria Coordenada em Educação realizada pelo TCE.
Integram a 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba os conselheiros André Carlo Torres Pontes (presidente), Arnóbio Viana e Marcus Vinicius Carvalho Farias (substituto). O Ministério Público de Contas está aí representado pelo subprocurador geral Manoel Antonio dos Santos Neto. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos presenciais e remotos.
Ascom-TCE/PB
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