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Juiz do TRE manda retirar tornozeleira eletrônica de Lauremília Lucena, primeira-dama de j

Na decisão, o magistrado apontou que não havia necessidade da manutenção da cautelar imposta pela juíza Maria Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa. Ao revogar a prisão de Lauremília, ela determinou o uso do monitoramento eletrônico.

01/10/2024 às 21h00
Por: Felipe Vilar Fonte: MaisPB
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Foto: reprodução
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O juiz Silvanildo Torres, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), determinou, na noite desta terça-feira (01), a retirada da tornozeleira eletrônica da primeira-dama de João Pessoa, Luremília Lucena.

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Na decisão, o magistrado apontou que não havia necessidade da manutenção da cautelar imposta pela juíza Maria Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa. Ao revogar a prisão de Lauremília, ela determinou o uso do monitoramento eletrônico.

“Da leitura dos autos, verifica-se que a decisão atacada não se deteve no exame da gravidade do crime, das circunstâncias do fato e das condições pessoais da paciente, impõe-se, na minha ótica, a não aplicação da medida de monitoramento eletrônico à paciente, até mesmo pela ausência de uma motivação fundada em evidências concretas da sua efetiva necessidade no caso concreto”, assinala o juiz.

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A defesa de Lauremília Lucena também pediu que fosse anulada a busca e apreensão cumprida pela Polícia Federal. O magistrado negou o pedido para evitar “conflito de decisão” e gerar “tumulto processual”.

A revogação da prisão 

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A juíza Maria Fátima Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, converteu a prisão preventiva da primeira-dama Lauremília Lucena e de Tereza Cristina, assessora de Lucena, em medidas cautelares. Com isso, elas devem deixar a Penitenciária Júlia Maranhão, no bairro de Mangabeira, na Capital.

As medidas aplicadas pela Justiça são:

1. proibição de frequentar o Bairro São José, Alto do Mateus e órgãos públicos da Prefeitura de João Pessoa;

2. proibição de manter contato com os demais investigados;

3. proibição de ausentar-se da Comarca de João Pessoa por mais de 8 (oito) dias sem comunicação prévia a este juízo;

4. recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, das 20 horas às 6 horas da manhã;

Com relação às essas medidas, o juiz afirmou que a atual conjuntura de proximidade das eleições se faz necessário mantê-las.

Fonte: MaisPB

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