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Política Nepotismo

Juíza reconhece nepotismo e manda prefeita exonerar marido do cargo de procurador

Caso a decisão seja descumprida, Joyce Renally pode ser penalizada em multas que podem chegar a R$ 50 mil

15/10/2024 às 17h50 Atualizada em 16/10/2024 às 09h13
Por: Felipe Vilar Fonte: Portal Correio
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Foto: reprodução
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A justiça paraibana mandou a prefeita de Duas Estradas, Joyce Renally, exonerar imediatamente o marido dela, Ramesses Henrique Roberto de Figueiredo, do cargo de procurador do município. A decisão da juíza Kátia Daniela de Araújo atende a um pedido do Ministério Público da Paraíba.

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De acordo com o MPPB, na condição de prefeita, Joyce nomeou em 2018, seu então companheiro e atual marido Ramesses Figueiredo ao cargo de procurador do município. “Cargo este que ocupa até o momento, com solução de continuidade nos anos de 2019 e início de 2021, anos em que o vínculo se firmou por contratação por inexigibilidade de licitação”, acrescentou a promotora de Justiça. 

Na ação, a promotora promotora de Justiça de Guarabira, Paula da Silva Camillo Amorim, apresenta situações que foram criadas para burlar a lei e beneficiar a prática de nepotismo. A primeira delas diz respeito ao fato de Ramesses Figueiredo ter se formado em 2015, de modo que não apresentava especialização exigida o qual prevê as hipóteses de inexigibilidade. 

A outra situação é a criação de uma lei municipal para garantir ao cargo de procurador do Município o status de secretário municipal. Isso aconteceu em agosto de 2023, com a edição da Lei 298, complementando a Lei 231/2017, sendo que esta já expressava que o cargo de procurador seria em comissão e com natureza política.

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Para o MPPB, a situação configura a prática de nepotismo, o que viola a Constituição Federal de 1988, a Lei de Improbidade Administrativa e a Súmula Vinculante número 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por essa razão, foi pedido, liminarmente, a determinação da exoneração imediata de Ramesses do cargo de procurador do município, o que foi deferido em primeiro grau.

Caso a decisão seja descumprida, a gestora pode ser penalizada em multas que variam de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil.

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Fonte: Portal Correio

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