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Dino suspende repasse de emendas a ONGs que não cumprem transparência

Após relatório da CGU, que identificou falhas de transparência em metade das ONGs que recebem emendas parlamentares, Dino mandou suspender

04/01/2025 às 14h50 Atualizada em 05/01/2025 às 10h17
Por: Felipe Vilar Fonte: Metrópoles
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Foto: Gustavo Moreno/STF
Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata dos repasses de emendas parlamentares a organizações não governamentais (ONGs) que não fornecem transparência adequada ou não divulgam as informações requeridas nos termos do Relatório da Controladoria-Geral da União (CGU).

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Pela decisão do ministro, as entidades devem ainda ser inscritas no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) pelos órgãos competentes do Poder Executivo.

Além disso, a CGU deve fazer auditoria específica sobre as 13 entidades que não fornecem transparência adequada ou não divulgam informações, com a apresentação de Relatório Técnico no prazo de 60 dias.

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Relatório apresentado pelo órgão relata que, entre 26 entidades fiscalizadas, metade não tem mecanismos adequados de transparência. Considerando as ONGs que deveriam promover a transparência sobre a aplicação dos recursos oriundos de emendas parlamentares, a CGU verificou que:

  • 13 delas (50%) não fornecem transparência adequada ou não divulgam informações;
  • 9 entidades (35%) apresentam as informações de forma incompleta, ou seja, existem dados de algumas emendas ou de apenas de anos anteriores sem a suficiente atualização;
  • 4 entidades (15%) promovem a transparência das informações de forma adequada, considerando a acessibilidade, a clareza, o detalhamento e a completude.

Pela decisão de Dino, desta sexta-feira (3/1), a Advocacia-Geral da União deverá diligenciar aos ministérios, com vistas a informar o impedimento de novos repasses, e comunicar nos autos o cumprimento da determinação no prazo de cinco dias úteis.

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As entidades que apresentam as informações requeridas de forma incompleta devem ser intimadas para que cumpram integralmente a determinação de transparência, com a publicação em seus sítios eletrônicos dos valores recebidos de emendas parlamentares (de todas as modalidades) e em que foram aplicados ou convertidos, no prazo de 10 dias corridos, sob pena de suspensão de novos repasses.

Além disso, devem ser intimados a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, além das partes autoras e dos amici curiae admitidos nos processos.

A conclusão da CGU foi de que “a ausência ou insuficiência de transparência ativa dificulta o controle, especialmente o controle social, essencial para a supervisão adequada e a garantia de accountability na aplicação dos recursos públicos”.

Fonte: Metrópoles

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