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Brasil Pedido negado!

Moraes aponta “risco de fuga” e nega pedido de Bolsonaro para ir à posse de Donald Trump

Ex-presidente Jair Bolsonaro disse ter sido sido convidado para a posse de Donald Trump, nos Estados Unidos

16/01/2025 às 13h55 Atualizada em 18/01/2025 às 00h02
Por: Felipe Vilar Fonte: Metrópoles
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Foto: Folhapress
Foto: Folhapress

ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para ir à posse de Donald Trump, presidente eleito dos Estados Unidos, marcada para a próxima segunda-feira (20/1).

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Moraes toma a decisão após a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar contra o pedido. Consequentemente, o ministro também indeferiu solicitação de devolução, mesmo que temporária, do passaporte do ex-mandatário.

O que diz a decisão de Moraes?

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  • Não cumprimento de decisão anterior: segundo a decisão, a defesa de Jair Bolsonaro não apresentou um documento oficial comprovando o convite para a posse do presidente dos Estados Unidos, conforme solicitado em decisão anterior. A defesa apenas reiterou a veracidade de um e-mail não oficial.
  • Ausência de interesse público relevante: a viagem tinha fins estritamente particulares e não apresentava um interesse público que justificasse a revogação das medidas cautelares.
  • Risco de fuga: a decisão destacou que o cenário que levou à imposição das medidas cautelares, como a proibição de se ausentar do país, ainda se mantém, já que as investigações contra o ex-presidente ainda estão em andamento e há um risco de que o investigado tente fugir.
  • Indiciamento e declarações de intenção de fuga: após o indiciamento pela Polícia Federal (PF), Bolsonaro cogitou a possibilidade de buscar refúgio em uma embaixada. Além disso, ele manifestou apoio à fuga de outros condenados.
  • Manutenção da necessidade e adequação das medidas cautelares: as circunstâncias do caso, incluindo a gravidade dos crimes imputados e a necessidade de garantir a aplicação da lei penal e a efetividade da investigação, justificam a manutenção das restrições.

“Não há dúvidas que, desde a decisão unânime da Primeira Turma, não houve qualquer alteração fática que justifique a revogação da medida cautelar, pois o cenário que fundamentou a imposição de proibição de se ausentar do país, com entrega de passaportes, continua a indicar a possibilidade de tentativa de evasão do indiciado Jair Messias Bolsonaro para se furtar à aplicação da lei penal, da mesma maneira como vem defendendo a fuga do país e o asilo no exterior para os diversos condenados”, disse Moraes na decisão.

Relembre

Após receber um “convite” para comparecer à posse de Donald Trump como presidente dos Estados Unidos, Bolsonaro acionou o STF para reaver seu passaporte e poder viajar para Washington.

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Com documentos anexados, a defesa do ex-presidente pediu ao ministro Alexandre de Moraes autorização para comparecer à cerimônia, marcada para 20 de janeiro.

Moraes determinou, então, que a defesa do ex-presidente enviasse mais documentos referentes ao pedido. O ministro considerou que um e-mail apresentado com o convite para a cerimônia de posse foi enviado para o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por um endereço “não identificado”.

Como resposta, os advogados anexaram o mesmo convite enviado a Eduardo Bolsonaro com o endereço de envio do domínio “t47inaugural.com” traduzido. Eles justificaram que esse é o “endereço oficial pertencente ao Comitê Inaugural Presidencial dos Srs. Donald J. Trump e JD Vance”.

Explicaram ainda que, “em eventos inaugurais presidenciais nos Estados Unidos, é prática comum a adoção de domínios específicos e temporários criados justamente para o envio de convites e comunicações formais – via e-mail”.

PGR contrária

Por sua vez, a Procuradoria-Geral da República se manifestou contra o pedido de Bolsonaro, com posicionamento contrário à devolução, mesmo que temporária, do passaporte do ex-presidente.

O procurador-Geral da República, Paulo Gonet, considerou que o pedido da defesa de Bolsonaro “esbarra na falta de demonstração pelo requerente de que o interesse público que determinou a proibição da sua saída do país deva ceder, no caso, ao interesse privado do requerente de assistir, presencialmente, à posse do presidente da República do país norte-americano”.

Além disso, afirmou que não há “evidência de interesse público que qualifique como impositiva a ressalva à medida de cautela em vigor”. Gonet apontou ainda que Bolsonaro não exerce função que “confira status de representação oficial do Brasil à sua presença na cerimônia oficial nos Estados Unidos”.

Fonte: Metrópoles

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