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Política Reprovação

TCE aprova contas de secretaria e imputa débito de R$ 11 milhões à OS ex-gestora do Hospital Metropolitano

Na decisão, por maioria, os membros da Corte responsabilizaram o ex-presidente do IPCEP, Luiz Felipe Silva de Abreu, pelos prejuízos causados aos cofres públicos

27/02/2025 às 10h00 Atualizada em 27/02/2025 às 18h35
Por: Marcos Oliveira Fonte: Assessoria
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Foto: reprodução
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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido nesta quarta-feira (26), em sessão ordinária híbrida, imputou um débito de R$ 11 milhões à Organização Social Instituto de Psicologia Clínica Educacional e Profissional – IPCEP, unidade gestora que administrou o Hospital Metropolitano Dom José Maria Pires no exercício de 2018, em decorrência de contrato firmado com a Secretaria de Saúde do Estado, tendo como responsáveis a ex-secretária Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras e o presidente do Instituto, Luiz Felipe Silva de Abreu.

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 O Processo nº 01364/19 tem como relator o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho e trata de inspeção especial com o objetivo de avaliar a execução das despesas e dos contratos realizados pela OS, durante a gestão do Hospital Metropolitano, ocorrida no exercício de 2018. Foram várias as irregularidades apontadas, conforme enumerou o relator, entre as quais, transferências bancárias não justificadas, superfaturamento, pagamentos ao próprio Instituto, reembolsos injustificados e pagamentos ilegítimos a empresas, além de outras despesas sem comprovação.

Na decisão, por maioria, os membros da Corte responsabilizaram o ex-presidente do IPCEP, Luiz Felipe Silva de Abreu, pelos prejuízos causados aos cofres públicos, com a responsabilização para ressarcir ao Estado no prazo de 60 dias, o montante de R$ 11.196.909,58, referente às inúmeras irregularidades apontadas pela Auditoria, além de multa e representação ao Ministério Público para avaliar supostos atos de improbidade administrativa e a possibilidade de ilícitos penais. 

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O conselheiro Fernando Catão, em seu voto, divergiu da decisão, apenas em relação à imputação do débito. Ele entende que a responsabilização, quanto aos valores a serem ressarcidos, deve ser solidária com a ex-secretária Cláudia Mascena Veras, a quem coube apenas a aplicação de multa, posição também seguida pelo conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias. O presidente Fábio Nogueira, apesar de não votar, manifestou seu entendimento, também, pela responsabilidade solidária dos responsáveis.

Regulares – As contas da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, sob a responsabilidade do Sr João Alves de Albuquerque, relativas a 2023, foram julgadas regulares. O Pleno ainda deu provimento parcial ao recurso interposto pelo então prefeito de Nova Olinda, Diogo Richelli Rosas, referente às contas de 2021, apenas para reduzir o débito imputado, quando da apreciação da PCA (proc. nº 04135/22). Da mesma forma, em relação ao recurso impetrado pela ex-prefeita de Diamante, Carmelita de Lucena Mangueira (proc. nº 03009/19).

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Composição - O TCE-PB realizou sua 2.483ª sessão ordinária remota e presencial, sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira. Na composição do quórum estiveram presentes os conselheiros Fernando Rodrigues Catão, Nominando Diniz Filho, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os conselheiros substitutos Marcus Vinícius Carvalho Farias (online) e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o procurador geral Marcílio Toscano da Franca.

 

Ascom/TCE-PB

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