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Política Representação

Ministério Público de Contas entra com representação contra posse de Alanna Galdino no TCE-PB

O documento, assinado pelas procuradoras Isabella Barbosa Marinho Falcão e Sheyla Barreto Braga de Queiroz, foi disponibilizado nesta quinta-feira (20) no sistema Tramita, do TCE-PB.

20/03/2025 às 17h00 Atualizada em 21/03/2025 às 01h32
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Foto: reprodução
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O Ministério Público de Contas (MPC) protocolou uma representação contra a posse de Alanna Galdino ao cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). O documento, assinado pelas procuradoras Isabella Barbosa Marinho Falcão e Sheyla Barreto Braga de Queiroz, foi disponibilizado nesta quinta-feira (20) no sistema Tramita, do TCE-PB.

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As procuradoras solicitam a concessão de medida cautelar para suspender a posse, alegando indícios de improbidade administrativa. O MPC também pediu o chamamento processual do governador João Azevêdo e do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino, para apresentarem defesa.

A representação destaca que a nomeação de Alanna Galdino afronta a moralidade administrativa e o princípio da impessoalidade, configurando prática de nepotismo indireto. "A prática é vedada pelo ordenamento jurídico pátrio, posto espezinhar os princípios da moralidade, igualdade e impessoalidade", ressalta o documento.

Outro ponto levantado é a influência política no controle dos recursos públicos, colocando em risco a eficiência do Tribunal de Contas. "Quando um membro do Tribunal de Contas é escolhido com base em critérios políticos ou de parentesco, há risco de ineficiência no controle das contas públicas, conflito de interesses e possível parcialidade na fiscalização", afirma o MPC.

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As procuradoras também questionam a falta de comprovação de notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública por parte de Alanna Galdino. "O Curriculum Vitae da Sra. Alanna Camilla dos Santos Galdino Vieira não demonstra claramente o atendimento dos requisitos objetivos exigidos para nomeação ao cargo de conselheiro do Tribunal de Contas", sustentam.

A representação ainda defende que a nomeação pode ser anulada judicialmente. "A nomeação da Sra. Allana Camilla pode até ser prevista em lei, mas desrespeita princípios basilares da República Federativa do Brasil, vez que imoral, impessoal e anti-isonômica, razão por que pode e deve ser considerada nula ab ovo pelo Poder Judiciário."

Por Patos Online
Com informações do ClickPB

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