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Política Entregas

De autoria de Cicinho Lima, nova lei da Paraíba exige identificação do remetente em todas as entregas a partir de setembro

A Lei nº 13.708/2025 entra em vigor em 90 dias, contados a partir da data de sua publicação — ou seja, no início de setembro de 2025

06/06/2025 às 16h00 Atualizada em 07/06/2025 às 00h53
Por: Marcos Oliveira Fonte: Patos Online com Assessoria
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Foto: reprodução
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Entrará em vigor no início de setembro de 2025 a Lei nº 13.708/2025, sancionada pelo governador da Paraíba e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (5). A nova legislação, de autoria do deputado estadual Cicinho Lima (PL), torna obrigatória a identificação clara e verificável do remetente em qualquer entrega de alimentos, bebidas, presentes e produtos similares realizadas em território paraibano.

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A norma se aplica a entregas feitas por empresas, plataformas digitais de delivery, transportadoras e entregadores autônomos. Conforme o texto legal, nenhuma entrega poderá ser realizada sem que o remetente esteja devidamente identificado, seja por meio de etiqueta impressa ou digital acessível ao destinatário.

A identificação obrigatória deverá conter:

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  • Nome completo ou razão social;

  • Número do CPF ou CNPJ;

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  • Endereço e telefone para contato;

  • Em caso de entregas realizadas por terceiros, a identificação do responsável pelo transporte do item.

A lei veda o anonimato em qualquer entrega que envolva itens de consumo humano, presentes ou objetos pessoais, visando reforçar a segurança nas relações de consumo e evitar práticas criminosas por meio de entregas sem identificação.

Penalidades e responsabilidade

Em caso de descumprimento, a nova legislação prevê:

  • Responsabilização solidária da empresa, plataforma ou contratante do serviço por eventuais danos à integridade física, psíquica ou à vida do destinatário;

  • Multas administrativas que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, conforme o porte da empresa e a gravidade da infração;

  • Responsabilidade civil e criminal do remetente identificado, pelos danos causados.

Além disso, empresas e plataformas serão obrigadas a adotar mecanismos de checagem e registro, assegurando que todas as entregas sejam identificadas. Caso contrário, também poderão ser responsabilizadas solidariamente.

A lei também garante que entregadores autônomos ou vinculados a plataformas poderão recusar entregas sem identificação do remetente, sem sofrer sanções ou penalidades contratuais.

Justificativa

Segundo o deputado Cicinho Lima, a medida foi motivada por episódios recentes em outros estados, onde crimes e até envenenamentos foram praticados por meio de entregas anônimas.

“É uma forma de proteger tanto os consumidores quanto os entregadores, e garantir rastreabilidade nas entregas”, destacou o parlamentar.

A Lei nº 13.708/2025 entra em vigor em 90 dias, contados a partir da data de sua publicação — ou seja, no início de setembro de 2025.

Patos Online
Com assessoria 

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