
Entrará em vigor no início de setembro de 2025 a Lei nº 13.708/2025, sancionada pelo governador da Paraíba e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (5). A nova legislação, de autoria do deputado estadual Cicinho Lima (PL), torna obrigatória a identificação clara e verificável do remetente em qualquer entrega de alimentos, bebidas, presentes e produtos similares realizadas em território paraibano.
A norma se aplica a entregas feitas por empresas, plataformas digitais de delivery, transportadoras e entregadores autônomos. Conforme o texto legal, nenhuma entrega poderá ser realizada sem que o remetente esteja devidamente identificado, seja por meio de etiqueta impressa ou digital acessível ao destinatário.
A identificação obrigatória deverá conter:
Nome completo ou razão social;
Número do CPF ou CNPJ;
Endereço e telefone para contato;
Em caso de entregas realizadas por terceiros, a identificação do responsável pelo transporte do item.
A lei veda o anonimato em qualquer entrega que envolva itens de consumo humano, presentes ou objetos pessoais, visando reforçar a segurança nas relações de consumo e evitar práticas criminosas por meio de entregas sem identificação.
Em caso de descumprimento, a nova legislação prevê:
Responsabilização solidária da empresa, plataforma ou contratante do serviço por eventuais danos à integridade física, psíquica ou à vida do destinatário;
Multas administrativas que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, conforme o porte da empresa e a gravidade da infração;
Responsabilidade civil e criminal do remetente identificado, pelos danos causados.
Além disso, empresas e plataformas serão obrigadas a adotar mecanismos de checagem e registro, assegurando que todas as entregas sejam identificadas. Caso contrário, também poderão ser responsabilizadas solidariamente.
A lei também garante que entregadores autônomos ou vinculados a plataformas poderão recusar entregas sem identificação do remetente, sem sofrer sanções ou penalidades contratuais.
Segundo o deputado Cicinho Lima, a medida foi motivada por episódios recentes em outros estados, onde crimes e até envenenamentos foram praticados por meio de entregas anônimas.
“É uma forma de proteger tanto os consumidores quanto os entregadores, e garantir rastreabilidade nas entregas”, destacou o parlamentar.
A Lei nº 13.708/2025 entra em vigor em 90 dias, contados a partir da data de sua publicação — ou seja, no início de setembro de 2025.
Patos Online
Com assessoria
Homenagem Segundo Domiciano parabeniza Patos pelos 122 anos de elevação à categoria de cidade
Biênio 2026/2027 MPPB recomenda que Câmara Municipal de Patos não antecipe eleição da Mesa Diretora
ALPB Presidente da ALPB, Adriano Galdino, recebe título de Cidadão Patoense e reafirma compromisso com o desenvolvimento de Patos
Aniversário de Patos Durante sessão especial, vice-governador Lucas Ribeiro destaca avanços em Patos e recebe título de Cidadão Patoense
Churrasco Procon/Patos realiza pesquisa de preço de kit de churrasco
Homenagem Patos celebra 122 anos de elevação à categoria de cidade em Sessão Solene na Câmara Municipal
Reconhecimento Lucas Ribeiro recebe título de cidadão patoense durante celebração dos 122 anos de Patos
Vaquinha solidária Família patoense que teve casa atingida por incêndio faz vaquinha solidária para reconstruir moradia
Outubro Rosa Mastologista Ana Rita Guedes reforça importância da prevenção ao câncer de mama no Hospital do Bem
Mín. 21° Máx. 35°