Em entrevista ao PodCast do Patos Online, o advogado Danilo de Freitas esclareceu dúvidas comuns a respeito do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O benefício, destinado a idosos com mais de 65 anos e a pessoas com deficiência de qualquer idade, visa garantir uma renda mínima a quem não teve vínculo formal de trabalho e não contribuiu para a Previdência Social.
De Freitas destacou que o BPC não é um benefício previdenciário, mas sim assistencial. “É uma exceção, enquadrada no tripé da Seguridade Social, ao lado da saúde e da previdência social. A saúde atende a todos indistintamente, mas a assistência social requer a comprovação de necessidade para quem busca o benefício”, explicou.
Segundo o advogado, muitos trabalhadores informais ou autônomos não contribuíram para a previdência ao longo da vida e, ao alcançar a idade avançada ou uma condição de deficiência, não têm direito à aposentadoria tradicional. Nesse contexto, o BPC passa a ser uma alternativa para garantir uma renda mínima.
“É um benefício de um salário mínimo, destinado a quem comprove baixa renda, não ultrapassando 25% do salário mínimo por pessoa no núcleo familiar, e que esteja registrado no CadÚnico, o cadastro do Serviço Social de Assistência Social. Não gera direito a 13º e não passa para dependentes após o falecimento do beneficiário. Por lei, passa por uma revisão a cada dois anos para verificar se as condições continuam atendidas”, detalhou.
Danilo de Freitas reforçou que o BPC representa uma importante política pública para oferecer amparo a quem mais precisa e não teve acesso à previdência tradicional. “É uma maneira de garantir dignidade e proteção para idosos e pessoas com deficiência que não conseguiram contribuir para o sistema previdenciário ao longo de suas vidas”, concluiu.
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