
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou, durante ações realizadas nos dias 28 e 29 de junho, três condutores que haviam ingerido bebida alcoólica antes de dirigir. Um dos indivíduos foi detido enquanto transitava na contramão. Outro foi detido com ajuda da Polícia Militar após o veículo que conduzia capotar na rodovia federal.
Na manhã do último sábado (28), às 7h16, equipe da PRF abordou um condutor de 46 anos, que trafegava na contramão da BR-101, no km 87, em João Pessoa, capital paraibana. O motorista, que conduzia um veículo modelo Crossfox de cor prata, foi interceptado após comportamento considerado extremamente perigoso para a segurança viária. Durante a abordagem, o condutor relatou ter consumido bebida alcoólica durante a noite anterior em um estabelecimento no bairro do Geisel. Diante da suspeita de embriaguez, foi realizado o teste de alcoolemia, que indicou o teor de 0,71 mg/L de álcool por litro de ar alveolar expelido. O motorista foi detido por conduzir veículo sob efeito de álcool, com capacidade psicomotora alterada, e o caso foi encaminhado à Central de Flagrantes para os procedimentos legais cabíveis.
Durante a noite do domingo (29), por volta das 21h15, agentes da PRF abordaram um conduto de 19 anos, no km 143 da BR-230, no município de Campina Grande, agreste paraibano, por suspeita de embriaguez ao volante. Durante a fiscalização, o motorista do veículo modelo Gol de cor prata afirmou não ter ingerido bebida alcoólica, mas se submeteu voluntariamente ao teste de alcoolemia. O exame realizado no etilômetro constatou um teor de 0,42 mg/L de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Diante do resultado, o condutor foi encaminhado à Delegacia de Polícia Judiciária para os procedimentos legais cabíveis.
Aproximadamente duas horas após a ocorrência anterior, por volta das 23h30, a PRF foi acionada para atender a um sinistro de trânsito do tipo capotamento no km 28 da BR-230, em João Pessoa. Ao chegar ao local, a equipe encontrou a cena já sendo protegida por uma guarnição da Polícia Militar da Paraíba. No local, o condutor de um veículo Hyundai HB20 de cor prata, homem de 26 anos, apresentava sinais de embriaguez e tentava deixar a área do sinistro. O motorista se recusou a realizar o teste de alcoolemia, sendo a recusa registrada em Termo de Constatação de Embriaguez, conforme previsto na legislação de trânsito. Diante dos fatos, foi caracterizada, em princípio, a ocorrência de condução de veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool. O caso foi encaminhado à autoridade policial para os procedimentos legais cabíveis.
A PRF reitera o alerta sobre os perigos de assumir a direção de um veículo após o consumo de álcool. Além de perigosa, a combinação de bebida e direção é um crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (Art. 306). O álcool compromete a capacidade de reação, a percepção de risco e a tomada de decisões rápidas, essenciais para uma condução segura, colocando em risco a vida de todos no trânsito.
Por Ascom/PRF-PB
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