
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), será o relator da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) solicitada pelo governo federal para tentar manter o decreto que aumenta o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e que foi derrubado pelo Congresso.
Mais cedo nesta terça-feira (1º/7), após entrar com a ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) já havia pedido que a relatoria ficasse com o ministro Alexandre de Moraes.
O pedido da AGU alegava que o ministro já avalia um pedido semelhante, peticionado pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol), que questiona a decisão do Congresso Nacional de tornar sem efeito o decreto de Lula.
Ou seja, para o entendimento da AGU, a ADC deveria ficar com Moraes por prevenção, já que o magistrado analisa um pedido semelhante. A diferença entre os dois pedidos — o do partido e o da AGU — é que o advogado-geral da União, Jorge Messias, pede que os efeitos do decreto de Lula voltem a valer, enquanto o PSol questiona a “medida inconstitucional” de deputados e senadores.
Ainda segundo o advogado-geral da União, o pedido encaminhado ao Supremo Tribunal Federal não pretende “de nenhuma maneira, de nenhuma forma” colocar em xeque a “interação sempre bem vinda e necessária” entre o governo e o Congresso Nacional, mas sim de “preservar, integralmente, as competências do chefe do Poder Executivo.”
“Diante, sobretudo, desses três elementos, nós encaminhamos este pedido ao Supremo Tribunal Federal com um item específico de natureza liminar, cautelar, para que o Supremo possa apreciar os pedidos formulados pelo presidente da República — neste ato, representado pelo senhor advogado-geral da União — e possa apreciar os pedidos de natureza liminar, diante do risco iminente que nós apontamos na nossa inicial”, afirmou Jorge Messias.
O AGU afirmou que foi solicitado ao Ministério da Fazenda um amplo estudo a respeito da tramitação da proposta de decreto presidencial, desde sua origem na Fazenda, passando pela Casa Civil da Presidência da República, até a adoção do decreto presidencial por Lula.
A conclusão foi que, além de respeitar a regra de competência prevista na Constituição, o decreto editado pelo presidente da República não extrapolou os limites previstos na Lei nº 8.894/1994, observando a alíquota máxima do IOF estabelecida em 1,5% ao dia.
Na última quarta-feira (25/6), o Congresso derrubou um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que modificava as alíquotas do IOF. A decisão marcou a primeira vez, em mais de três décadas, que deputados e senadores rejeitaram formalmente uma medida presidencial desse tipo.
A última vez que isso ocorreu foi em 1992, no governo Fernando Collor. À época, o Congresso derrubou um decreto que alterava regras para o pagamento de precatórios, meses antes de a Câmara abrir o processo de impeachment contra o então presidente.
Desta vez, o motivo foi econômico: o decreto de Lula elevava o IOF sobre operações de crédito empresariais, o que gerou forte reação de setores produtivos e parlamentares. A Câmara aprovou a revogação com 383 votos favoráveis e 93 contrários. Horas depois, o Senado confirmou a anulação, em votação simbólica.
Fonte: Metrópoles
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