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Gerais Tarifa Social

Mais de 650 mil paraibanos poderão ter conta de luz zerada com novas regras da Tarifa Social

A mudança, prevista na Medida Provisória 1.300/2025 e já regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), amplia o alcance do benefício e deve impactar diretamente mais de 650 mil consumidores no estado.

05/07/2025 às 05h00
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online
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Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)
Imagem ilustrativa (Foto: Reprodução)

A partir deste sábado (5), entra em vigor a nova regulamentação da Tarifa Social de Energia Elétrica, que poderá zerar a conta de luz para milhares de famílias na Paraíba. A mudança, prevista na Medida Provisória 1.300/2025 e já regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), amplia o alcance do benefício e deve impactar diretamente mais de 650 mil consumidores no estado.

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A principal novidade é a isenção total da tarifa de energia para quem consome até 80kWh por mês e tem renda per capita de até meio salário-mínimo, desde que esteja com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado. Segundo a Energisa, distribuidora responsável pelo fornecimento de energia na Paraíba, cerca de 15% desses consumidores poderão ter a fatura zerada — exceto encargos e tributos estaduais ou municipais, que ainda podem ser cobrados.

Desconto será automático para quem já tem direito

O gerente de serviços comerciais da Energisa, Danillo Lelis, explica que não será necessário solicitar o desconto: “Essa atualização amplia o alcance da tarifa social e é uma excelente oportunidade para mais de 650 mil paraibanos. A isenção pode aliviar o orçamento de muitas famílias em situação de vulnerabilidade. Mas é fundamental manter os dados atualizados no CadÚnico para garantir o acesso automático ao desconto”.

O benefício também contempla famílias indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e quem tem membros em casa que dependem de aparelhos elétricos por motivos de saúde.

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Entenda quem tem direito à nova Tarifa Social:

  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal por pessoa de até meio salário-mínimo;
  • Famílias com até três salários-mínimos de renda, desde que tenham um integrante com doença ou deficiência que exija uso contínuo de aparelhos elétricos;
  • Beneficiários do BPC (idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência);
  • Famílias indígenas ou quilombolas.

O que muda?

Antes da Medida Provisória, os descontos na conta de luz eram progressivos conforme o consumo. Agora, com as novas regras, quem consome até 80 kWh/mês terá 100% de desconto na tarifa de energia elétrica. Caso o consumo ultrapasse essa faixa, será cobrado apenas o valor proporcional ao excedente.

Como garantir o benefício?

A Tarifa Social é concedida automaticamente a quem cumpre os critérios, desde que os dados no CadÚnico estejam atualizados. No entanto, se o titular da conta de energia não for o mesmo que consta no cadastro social, é preciso atualizar as informações junto à Energisa — o que pode ser feito pelos canais digitais da empresa. Para isso, é necessário apresentar uma conta recente, um documento pessoal e o Número de Identificação Social (NIS).

Mais informações estão disponíveis no site oficial da Energisa.

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Por Patos Online

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