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Policial Importunação sexual

Homem flagrado se masturbando em frente a mulher e seu filho de 1 ano, em Pombal, tem prisão mantida pela Justiça

O crime ocorreu no interior da residência de um familiar da vítima, onde o acusado entrou sem autorização, trajando apenas cueca. A vítima relatou em depoimento que o homem se masturbava enquanto a observava tomando banho.

08/07/2025 às 10h15 Atualizada em 08/07/2025 às 13h09
Por: Felipe Vilar Fonte: Blog do Naldo Silva
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Foto: reprodução
Foto: reprodução

Foi decretada na tarde do último domingo (6) a prisão preventiva (sem prazo determinado) do homem de 47 anos, detido pela Polícia Civil na noite de sábado (5) na rua Silvestre Honório, bairro Jardim Rogério, em Pombal, acusado de praticar o crime de importunação sexual por ter se masturbado em frente a uma mulher e seu filho de menos de 2 anos de idade.

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Na decisão proferida pelo juiz Osmar Caetano Xavier após a audiência de custódia, o magistrado informou que há elementos suficientes que justificam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, “considerando a gravidade do fato e os indícios de autoria e materialidade do crime”.

Ele destaca que o crime ocorreu no interior da residência de um familiar da vítima, onde o acusado entrou sem autorização, trajando apenas cueca. A vítima relatou em depoimento que o homem se masturbava enquanto a observava tomando banho.

Mesmo alertado, o acusado teria minimizado o ato. Uma criança de apenas 1 ano e 8 meses também estava presente no local no momento da ação.

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A Justiça entendeu que o depoimento da vítima é consistente e detalhado, e que o relato da mulher, em casos como esse, assume especial relevância, sobretudo pela ausência de outras testemunhas adultas.

O magistrado também rejeitou o argumento da defesa de que o acusado estaria sob efeito de álcool no momento da prática, destacando que a embriaguez voluntária não exclui a responsabilidade penal.

Osmar Caetano ressaltou ainda que a liberdade do suspeito representa risco à ordem pública, uma vez que, além da prática do ato libidinoso sem consentimento e da invasão de domicílio, o fato ocorreu na presença de uma criança, o que agrava ainda mais a conduta.

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Apesar do acusado não possuir antecedentes criminais, o juiz concluiu que as circunstâncias do caso tornam inadequadas medidas cautelares alternativas à prisão, sendo, portanto, decretada a prisão preventiva do mesmo e o encaminhamento à cadeia pública local, onde aguardará nova decisão judicial.

Fonte: Blog do Naldo Silva

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