
A Polícia Federal (PF) divulgou o resultado da perícia feita no pen drive apreendido no banheiro da casa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Segundo o laudo, o conteúdo do dispositivo, que não foi revelado, é “irrelevante” para o prosseguimento da investigação.
O pen drive foi localizado durante operação de busca e apreensão da PF em endereços ligados a Bolsonaro, na última sexta-feira (18/7). Na residência do ex-presidente, no Jardim Botânico, em Brasília, foram encontrados, além do dispositivo, US$ 14 mil e R$ 8 mil.
A ação contra Bolsonaro foi determinada pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, que, além dos alvos de busca e apreensão, impôs ao ex-presidente restrições como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de uso de redes sociais, recolhimento domiciliar noturno, impedimento de sair de casa nos fins de semana e veto ao contato com outros investigados, incluindo o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), filho do ex-chefe do Executivo nacional.
No dia da operação, ao chegar à sede do PL, Bolsonaro alegou nunca ter visto o pen drive, que foi encontrado em um dos banheiros.
“Uma pessoa pediu para usar o banheiro, quando voltou, estava com o pen drive na mão. Eu nunca abri um pen drive na minha vida. Eu nem tenho laptop em casa para mexer com isso. A gente fica preocupado”, declarou a jornalistas.
Depois, porém, voltou atrás e disse que não estava “sugerindo nada” e que ficou surpreso. “Vou perguntar para a minha mulher se o pen drive era dela”, pontuou. Além de na casa do ex-presidente, a PF fez buscas na sede do PL.
A PF acusa Bolsonaro e Eduardo de atuarem, durante os últimos meses, junto a autoridades governamentais dos EUA para obter imposição de sanções contra agentes públicos do Brasil.
Eles, segundo decisão de Moraes, embasam o pedido de sanções contra o país em razão de suposta “perseguição” no âmbito da Ação Penal (AP) nº 2668, que investiga Bolsonaro em suposta trama golpista.
De acordo com a PF, pai e filho atuaram “dolosa e conscientemente de forma ilícita” e “com a finalidade de tentar submeter o funcionamento do STF ao crivo de outro Estado estrangeiro, por meio de atos hostis derivados de negociações espúrias e criminosas com patente obstrução à Justiça e clara finalidade de coagir essa Corte”.
Fonte: Metrópoles
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