O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, nesta segunda-feira (1º), por unanimidade, manter a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos e suplentes do MDB no município de Ibiara, no Sertão paraibano, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
De acordo com o relator do processo, desembargador Roberto D’Horn, as candidaturas de Maria Jaine Ramalho Dantas e Carla Betânia Alves de Sousa foram consideradas fictícias. Ambas não realizaram atos efetivos de campanha e tiveram votações inexpressivas, registrando apenas três e oito votos, respectivamente.
Na análise, o magistrado destacou ainda que as duas apresentaram propagandas padronizadas e prestações de contas restritas a gastos com contador e advogado, sem despesas características de campanha eleitoral, reforçando o entendimento de fraude.
Com o julgamento, os votos atribuídos ao MDB em Ibiara foram anulados. Os vereadores eleitos pela legenda, Margarida (349 votos) e Edjam Pereira (314 votos), perderam os mandatos, e os oito suplentes do partido também tiveram seus diplomas cassados.
O TRE-PB ainda manteve a inelegibilidade de Maria Jaine e Carla Betânia por oito anos, enquanto rejeitou a aplicação da pena aos demais envolvidos.
A decisão será comunicada ao juízo da 41ª Zona Eleitoral, responsável por executar imediatamente os efeitos do acórdão. Após o trânsito em julgado, haverá nova totalização dos votos e redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Ibiara.
Por Patos Online
Com informações do Jornal da Paraíba
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