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Política Mandato cassado

TRE-PB mantém cassação de vereadores do MDB em Ibiara por fraude à cota de gênero

Os vereadores eleitos pela legenda, Margarida (349 votos) e Edjam Pereira (314 votos), perderam os mandatos, e os oito suplentes do partido também tiveram seus diplomas cassados.

02/09/2025 às 21h00 Atualizada em 03/09/2025 às 10h42
Por: Felipe Vilar Fonte: Patos Online com Jornal da Paraíba
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Foto: Reprodução
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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu, nesta segunda-feira (1º), por unanimidade, manter a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos e suplentes do MDB no município de Ibiara, no Sertão paraibano, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

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De acordo com o relator do processo, desembargador Roberto D’Horn, as candidaturas de Maria Jaine Ramalho Dantas e Carla Betânia Alves de Sousa foram consideradas fictícias. Ambas não realizaram atos efetivos de campanha e tiveram votações inexpressivas, registrando apenas três e oito votos, respectivamente.

Na análise, o magistrado destacou ainda que as duas apresentaram propagandas padronizadas e prestações de contas restritas a gastos com contador e advogado, sem despesas características de campanha eleitoral, reforçando o entendimento de fraude.

Efeitos da decisão

Com o julgamento, os votos atribuídos ao MDB em Ibiara foram anulados. Os vereadores eleitos pela legenda, Margarida (349 votos) e Edjam Pereira (314 votos), perderam os mandatos, e os oito suplentes do partido também tiveram seus diplomas cassados.

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O TRE-PB ainda manteve a inelegibilidade de Maria Jaine e Carla Betânia por oito anos, enquanto rejeitou a aplicação da pena aos demais envolvidos.

A decisão será comunicada ao juízo da 41ª Zona Eleitoral, responsável por executar imediatamente os efeitos do acórdão. Após o trânsito em julgado, haverá nova totalização dos votos e redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Ibiara.

Por Patos Online
Com informações do Jornal da Paraíba

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